Advogados de Itu comentam saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, fala à imprensa
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Na manhã de sexta-feira (24), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pediu demissão do cargo. Ele afirmou que pesou para sua decisão o fato de o governo federal ter decidido exonerar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Valeixo. O decreto de exoneração foi publicado na sexta, no Diário Oficial da União. É assinado eletronicamente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e por Moro, e informa que o próprio Valeixo pediu para deixar o comando da corporação.

O agora ex-ministro, no entanto, afirmou que não assinou o decreto e que o agora ex-diretor-geral da PF não cogitava deixar o cargo. “Não é absolutamente verdadeiro que Valeixo desejasse sair”. Também na sexta, Jair Bolsonaro fez uma coletiva de imprensa, acompanhado dos demais ministros, onde teceu críticas a Moro.

Diante desse cenário, o JP ouviu advogados ituanos a respeito das falas de Moro e a situação do presidente após a demissão do ministro. Confira:

Rodrigo Tarossi
Advogado e presidente da OAB-Itu

“Classifico como gravíssimas as acusações ao Presidente da República que justificaram o pedido de demissão do até então ministro da Justiça, Sergio Moro. Primeiro, porque expõe a intenção do governo federal de promover um aparelhamento em órgãos do Estado, no caso a Polícia Federal, em prol de interesses próprios e de poder.

Segundo, porque foi atribuído ao presidente da República a pratica de crimes de responsabilidade, conforme rol previsto no artigo 85 da Constituição Federal, além da prática de crimes comum, como: falsidade ideológica, prevaricação, coação, corrupção, advocacia administrativa e obstrução de Justiça

Terceiro e por último, porque torna evidente uma exaustão política do governo Bolsonaro, muito por conta da sua falta de capacidade em liderar uma nação, assim como pelo seu perfil autoritário. Mais uma vez, as instituições da jovem Democracia brasileira passarão por um teste de resistência. “


Damil Carlos Roldan
Procurador do Município de Itu, Especialista em Direito Constitucional, Administrativo, Público e Tributário

“É com muita tristeza que os brasileiros recebem a notícia, independente de ideologias políticas, todos devemos convir que não existiria pior momento para um cenário jurídico-político destes se repetir.

A entrevista do ex-ministro Sergio Moro, carregada de emoção, conteve um trecho bastante preocupante: “O presidente me disse mais de uma vez expressamente que ele queria ter alguém do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência, seja diretor ou superintendente. E realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação”.

Muito embora a Lei que trata do Impeachment seja de 1950 (Lei nº 1079/50), lamentavelmente nosso Estado Democrático tem “muita experiência” jurídica nesse tipo de julgamento. Fato é que, diante do que foi dito na entrevista e do disposto no Artigo 4º da referida Lei, observo a possibilidade da instauração de processo de impeachment contra o presidente Jair Messias Bolsonaro. Evidente que ao mesmo caberá todos os meios legais para se defender, mas, novamente, quem sofre é o Brasil e os brasileiros. Independente do resultado.

Acrescento ainda que, infelizmente, o próprio ex-ministro Sergio Moro terá que se explicar, já que em sua fala, ele faz menção de que em mais de uma oportunidade o Presidente da República fez tal “pedido”, o que, em tese, obrigaria o então ministro a imediatamente reportar a conduta atentatória a Constituição”.


Camila Boscariol
Advogada, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e membro da Comissão de Compliance e Direito Digital da 53ª Subseção da OAB-Itu

“As afirmações do ex-ministro Sergio Moro soam como uma delação premiada (quem diria?), uma vez que afirmou em coletiva de imprensa que o presidente tentou interferir na Polícia Federal para ter acesso às investigações sigilosas, foi a exposição de indícios criminosos cometidos pelo atual Presidente, tentando obstruir a Justiça ao querer ter acesso aos relatório da Inteligência da Polícia Federal. Acho que o ex-ministro se complica mais ainda, pois na fala de hoje acabou assumindo também o cometimento do crime de prevaricação, uma vez que sabia da intenção do presidente e não expôs o delito.

Atualmente já existem 24 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (por outros crimes) e, se a investigação confirmar as denúncias gravíssimas de crime de responsabilidade feitas e presenciadas por Sergio Moro, de atos ilegais e tipificados como crime nos Art. 9º – 6 e 7 da Lei 1079/1950, há uma grande possibilidade do processo de Impeachment ocorrer, repito, caso as denúncias se confirmem, há muitas teses, como: violação à Constituição Federal, Moralidade, Atos de Improbidade, “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”, entre outras.

Mas penso que existem questões mais importantes a serem avaliadas: 1ª. Crime de Falsidade Ideológica, quando demite Valeixo se passando por Sergio Moro; 2ª. Por que tanto interesse do presidente em trocar o comando da PF tão rapidamente; e, 3ª Estaria a nossa Democracia em perigo? São análises que devem ser feitas por todos os cidadãos.


Ramon Olads
Advogado, pós-graduado em Processo e Direito Civil

“De modo canhestro e sem medo de ser futuramente arrolado como testemunha em futura CPI ( que ocorrerá provavelmente à distância) o ministro Sergio Moro em uma espécie de delação premiada narrou fatos bem específicos e articulado sobre a prática de atos criminosos de Bolsonaro ao insistentemente tentar ingerir o Departamento de Polícia Federal e consequentemente ter acesso a relatório sigiloso de investigação, eu acredito que se comprovados, resta clarividente que Bolsonaro incorreu em crime de responsabilidade contra a probidade da administração e cumprimento das lei (CR, art. 85, caput, V e VII, respectivamente) e por “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo” (Lei 1.079/1950, art. 9º.7).

Há de se lembrar também sobre a hipótese de crime de responsabilidade previsto no art. 9º.6, Lei 1.079/1950, caso restar comprovado que Bolsonaro ameaçou o então ex-ministro Sergio Moro, o ex-diretor ou qualquer outro funcionário do departamento.

Como bem lembrou o criminalista Augusto de Arruda Botelho na sua conta no Twitter: “Tirando o óbvio impacto político da demissão do ministro, Moro fez ACUSAÇÕES gravíssimas que envolvem o presidente. Acusações não apenas atuais, mas que demonstram uma tentativa constante de interferir no rumo de investigações. Isso precisa ser imediatamente apurado”.

Há outros renomados juristas também indicando hipótese de crime de advocacia privada prevista no artigo 321 do CP que nada mais é quando se “patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” e também de falsidade ideológica ao fazer constar a co-assinatura de Sergio Moro (que nega veemente o feito) no despacho, o que ao meu ver, ao menos em analise perfunctória dada pela narrativa do ex-ministro (e até então não refutadas tecnicamente pelo chefe do Executivo) há fortes indícios de pratica de ambos os crimes.

Não há dúvidas de que a saída do Sergio Moro trará enormes impactos estruturais na política interna e externa do atual governo, crise no sistema financeiro com a já queda de 8% da bolsa e aumento de 2,5% do dólar, bem como, o provável desencadeamento dos processos de pedidos de impeachment que deverá seguir curso com o atual cenário, o que se lamenta, pois, o momento precisaria de um governo fortalecido (afinal nossa democracia continua em vertigem) e unido para vencer uma outra doença”.