Alteração no Código de Trânsito Brasileiro é sancionada por Bolsonaro

Na última terça-feira (13), o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta o limite de pontos para a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira (14), passarão a valer no dia 14 de abril do ano que vem. Até lá, a antiga lei segue válida, com os condutores sendo punidos de acordo com ela.

As mudanças na lei são as seguintes: o motorista terá sua CNH suspensa com 20 pontos,se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso de motoristas profissionais, eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Quanto ao tempo de renovação da CNH, os condutores de até 50 anos de idade vão precisar renovar a carteiro a cada 10 anos; de 50 a 70 anos a cada cinco anos e a partir de 70 anos, a cada três anos.Em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Outra alteração diz respeito ao exame toxicológico. O mesmo continua obrigatório, mas a cada dois anos e meio para renovar carteiras das categorias C, D e E. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Sobre as cadeirinhas infantis, será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima. A idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos, sob pena de multa e suspensão do direito de dirigir.