Alterações no Código Brasileiro de Trânsito já estão em vigor, saiba mais

Novo CTB torna mais fácil a vida de quem comete infrações leves, ao mesmo tempo em que endurece as punições para condutas graves, afirma ministro (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Entraram em vigor nesta segunda-feira (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa. O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.

Mudanças

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que o novo CTB traz mudanças que, em sua avaliação, tornam mais fácil a vida de quem comete infrações leves, ao mesmo tempo em que endurece as punições para condutas graves. O novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, disse durante entrevista coletiva para tirar dúvidas sobre a nova legislação, que entrou em vigor segunda.

Freitas deu como exemplo de simplificação da vida do condutor o aumento da validade da CNH. Como endurecimento, ele citou que o CTB passa agora a proibir a conversão de penas de reclusão em penas alternativas no caso de condutor condenado por homicídio sob o efeito de álcool ou drogas.

“Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco”, reforçou Freitas.

Veja as principais mudanças:

  • Cadeirinha: Na nova regra a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
  • Porte de CNH: Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.
  • Aumento do limite de pontos para suspensão de CNH:

20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima

40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

  • Motos – Utilização da viseira ou óculos de proteção:

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

  • Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa de motos:

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. 

  • Bicicletas – Aumento da gravidade de infração: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista agora será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
  • Estacionar em ciclovia: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Validade da CNH: De condutores com menos de 50 anos será de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos será de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais será de até 3 anos.
  • Curso preventivo de reciclagem: Ele poderá ser solicitado por todo condutor que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos em seu prontuário, para que sua pontuação seja retirada e reinicie a contagem.

Aumento de prazos: 

  • Indicação de condutor infrator passa a ser de 30 dias
  • Comunicação de venda passa a ser de 60 dias
  • Defesa prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
  • Bons condutores: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. 
  • Sistema de Notificação Eletrônica: é uma opção disponibilizada para que o cidadão que optar por essa via receba suas notificações de multa digitalmente através do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo em seu celular. Além de consultar todos os detalhes de sua infração de trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto de 40%, desde que dentro do prazo de vencimento.