Aprovadas novas regras para emissão de conta de energia elétrica

Na última terça-feira (23), foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei nº 507/2015, de autoria do deputado estadual Rodrigo Moraes (DEM), que estabelece algumas mudanças na emissão das contas de energia.

A partir de agora as empresas concessionárias e permissionárias prestadoras de serviço público de energia elétrica no Estado terão que demonstrar detalhadamente na fatura de energia os dados relativos à leitura e ao consumo, além de detalhar também os indicadores de qualidade de fornecimento. Se houve interrupção de energia, será necessário constar na conta, assim como os encargos setoriais e aos impostos incidentes.

O projeto prevê também a proibição das empresas de energia de vincular a prestação de outro serviço ou produto a ser cobrado na conta de luz dos consumidores residenciais com um único código de barra. Ou seja, o consumidor poderá pagar exclusivamente pelos serviços com um código de barra específico do consumo.

Com esta mudança, o consumidor poderá autorizar a cobrança de outros serviços na conta de luz somente com a disponibilização de um código de barras específico para a finalidade: doações para entidades filantrópicas, assistenciais, cartões de descontos e, ou seguros.

Para o deputado Rodrigo Moraes, esse projeto prevê transparência e segurança aos consumidores. “Não podemos pagar por algo que nem sabemos quanto está custando”, finaliza o parlamentar.