Cartão Reforma: saiba como ele funciona e também como adquiri-lo quando disponível

A expectativa do Governo Federal é de que os primeiros cartões sejam entregues para a população no início de 2018

Toda residência, uma hora ou outra, precisa passar por alguma reforma, mesmo que esta seja pequena. Pensando nisso, o Governo Federal criou o Cartão Reforma, programa que fornece auxílio monetário em forma de cartão de crédito para reformas de residências.

Destinado a pessoas de baixa renda, o Cartão Reforma oferecerá, em média, R$ 5 mil que serão destinados a compra de materiais de construção em estabelecimentos cadastrados, para que sejam feitas reformas, ampliações, solução de problemas ou término de obras no imóvel próprio. A expectativa é de que os primeiros cartões sejam entregues a população no início de 2018. Estão previstos R$ 500 milhões para o programa.

Serviços de mão de obra – como pedreiros, pintores, eletricistas, bombeiros, dentre outros –, além de aluguel de máquinas, equipamentos e ferramentas na obra, serão de responsabilidade do cidadão que receber o benefício. O município também deverá fornecer assistência técnica para execução da obra. Demais informações sobre o programa podem ser obtidas pelo site cartaoreforma.cidades.gov.br.

Valor do crédito

Os beneficiários terão crédito que pode variar entre o valor de R$ 2 mil à R$ 9 mil, com benefício médio de recursos em torno de R$ 5 mil por família beneficiada. O benefício deste crédito não será um empréstimo, mas sim uma transferência gratuita de recursos custeada pelo governo, não sendo necessário pagar nenhuma quantia mensal ou devolver parte do crédito recebido. Segundo o Governo Federal, o valor do benefício está previsto no orçamento da União, por isso não é necessário devolver valores.

 

Quem pode solicitar

O cartão reforma atenderá famílias com renda de até três salários mínimos atuais (equivalente a R$ 2,8 mil) que necessitem de reforma em suas casas. O programa alerta que não será permitido o uso do crédito para cobrir valores de mão de obra e também não serão aceitas residências em locais de risco ou “alugadas”. Somente residências próprias estarão aptas no programa. Pode aderir ao programa:

  • Famílias com renda bruta familiar de até $2.811,00;
  • O proprietário da residência deve ser maior de 18 anos e possuir somente um imóvel residencial em cidade participante do programa e aprovada pelo Ministério das Cidades;
  • O solicitante do benefício deverá morar no imóvel a ser reformado.

 

A seleção de quem poderá obter o cartão reforma ficará a cargo dos Estados e Municípios, que farão a seleção de quem pode ou não entrar no programa. Serão eles os responsáveis pela fiscalização das obras e indicação de locais de compras credenciados, além de também fornecer profissionais especializados na área para acompanhamento e fiscalização das obras, como engenheiros e arquitetos. O uso do cartão de crédito do programa está limitado às lojas credenciadas na Caixa Econômica Federal e que fazem uso do sistema de pagamentos do Construcard.

 

Serviços permitidos na reforma

  • Conclusão de unidade habitacional;
  • Reforma do telhado do imóvel;
  • Construção de um novo quarto do imóvel;
  • Construção do 1° banheiro;
  • Solução de problemas da rede de esgoto, parte hidráulica ou elétrica.

 

Documentos para cadastramento

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Comprovante de estado civil (casamento, declaração de união estável, nascimento,
  • óbito ou separação);
  • Conta de energia do imóvel cadastrado para reforma;
  • Comprovante de cadastro no CADÚNICO, se houver;
  • Escritura pública de emancipação, quando menor de 18 anos;
  • Comprovante de renda.