Conheça a ordem de votação na urna eletrônica para as Eleições 2018

Neste domingo (07), os eleitores terão que votar em seis candidatos para os cinco cargos em disputa nas Eleições 2018, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Para não esquecer os números dos seus candidatos no momento da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que pode ser levada à cabina de votação.

É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Para votar no deputado federal, o eleitor terá que digitar quatro números na urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla “Confirma”. Para o cargo de deputado estadual, será necessário digitar cinco números e, novamente, apertar a tecla “Confirma”.

A escolha seguinte será de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. O eleitor deve estar atento: se o mesmo número for digitado para os dois cargos de senador, o segundo voto será anulado.

Já se encaminhando para o fim, o eleitor deverá registrar o voto para governador e, por último, presidente da República, ambos com dois dígitos. Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, criptografia e assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela e a urna emitirá um sinal sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.

Voto em legenda

O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional, ou seja, para os cargos de deputado federal e deputado estadual. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta digitar os dois algarismos que identificam agremiação política e apertar “Confirma”.

Dessa forma, o eleitor ajudará o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la. Porém, é necessário ficar atento à cláusula de barreira: ela prevê um número mínimo de votos para um deputado se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” do partido ou da coligação.

Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento. 

O que é vedado

No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime. É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras. O uso de camiseta é vedado.

Também no dia do pleito, a divulgação de propaganda, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna são crimes com pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de cinco a quinze mil UFIR.