Decreto das fachadas é considerado inconstitucional por Órgão Especial  do Tribunal de Justiça do Estado de SP

No entanto, o mesmo permanecerá vigente por mais quatro meses. Prefeitura de Itu informa ao Periscópio que irá recorrer da decisão.

Rua Floriano Peixoto conta com diversas fachadas alteradas através do decreto/ Foto – Moura Nápoli

Em abril do ano passado, a Prefeitura de Itu realizou um decreto o qual definiu o tamanho da placa de propaganda e as cores das fachadas dos estabelecimentos do Centro da cidade. Segundo a administração municipal, o decreto regulamenta uma resolução da Secretaria Estadual de Cultura do ano de 2003, que tombou o Centro e, desde esse período, deveria ter sido atendido.

A medida acabou gerando discussão por parte dos comerciantes, que se reuniram para negociar prazos para adequação.  Na época, a Prefeitura explicou o motivo da implantação do decreto, que visa, a médio e longo prazo, valorizar a paisagem urbana da cidade, reconhecida como a terceira estância turística pelo Governo de São Paulo, porque possui significativo conjunto arquitetônico, ou seja, o conjunto formado pelas fachadas das lojas, residências, igrejas e praças do centro histórico ituano.

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Um comentário em “Decreto das fachadas é considerado inconstitucional por Órgão Especial  do Tribunal de Justiça do Estado de SP

  • 27/10/2018 em 07:43
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    Este é um problema da administração pública, formulada, por cabo eleitoral. Fazem leis que afetam o dia a dia do empresário, do cidadão de bem, criando custos.
    E agora será que a vão indenizar as despesas que as empresas tiveram?
    Num momento de crise, será que a fachada, era primordial mudar a legislação criando mais custos?

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