Detran.SP alerta para cuidados necessários antes de comprar um carro usado
Para não cair em ciladas, algumas atitudes são importantes no momento da aquisição
Se pretende comprar um carro, desconfie se o preço estiver bem abaixo do mercado, pois além de um mau negócio, você pode ser vítima de um golpe. Há casos em que após roubar os automóveis, bandidos clonam a placa e a documentação de outro veículo semelhante com o cadastro regular e depois anunciam o produto, geralmente na internet, por um valor atrativo.
Para evitar ciladas desse tipo, algumas precauções são necessárias ao comprar um veículo usado. Para ter garantia sobre a originalidade, antes de concluir a transação comercial, é recomendável submeter o carro ou a moto a uma vistoria de identificação veicular em uma empresa credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A relação de estabelecimentos autorizados pode ser consultada no portal detran.sp.gov.br (área de parceiros) ou diretamente no link https://goo.gl/CeQEAg.
Prevista em legislação federal, a vistoria tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo, como chassi e motor, a legitimidade da propriedade, a existência e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios, além da preservação das características originais do veículo ou se houve alguma mudança autorizada pelo órgão de trânsito.
Como o laudo de vistoria tem validade de 60 dias – contados a partir da data da emissão –, o documento pode ser utilizado, caso a compra seja efetivada para o processo de transferência de propriedade do veículo. É importante que o comprador realize a vistoria, pois os criminosos podem fornecer laudos falsos para dar mais credibilidade à transação.
O preço é outro quesito a ser analisado. Veículos vendidos por valores bem abaixo dos praticados no mercado devem ser analisados com mais atenção. O comprador pode usar como base a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), disponível em fipe.org.br, que apresenta o preço médio cobrado por veículo em âmbito nacional.
Transferência
Concluído o negócio, quem comprou o veículo tem a obrigação de transferi-lo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Descumprir esse prazo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e inclusão de cinco pontos na CNH, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).