Detran.SP alerta para cuidados necessários antes de comprar um carro usado

Para não cair em ciladas, algumas atitudes são importantes no momento da aquisição

Na hora de adquirir um veículo, alguns cuidados são essenciais para evitar transtornos/ Foto – Divulgação

Se pretende comprar um carro, desconfie se o preço estiver bem abaixo do mercado, pois além de um mau negócio, você pode ser vítima de um golpe. Há casos em que após roubar os automóveis, bandidos clonam a placa e a documentação de outro veículo semelhante com o cadastro regular e depois anunciam o produto, geralmente na internet, por um valor atrativo.

Para evitar ciladas desse tipo, algumas precauções são necessárias ao comprar um veículo usado. Para ter garantia sobre a originalidade, antes de concluir a transação comercial, é recomendável submeter o carro ou a moto a uma vistoria de identificação veicular em uma empresa credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A relação de estabelecimentos autorizados pode ser consultada no portal detran.sp.gov.br (área de parceiros) ou diretamente no link https://goo.gl/CeQEAg.

Prevista em legislação federal, a vistoria tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo, como chassi e motor, a legitimidade da propriedade, a existência e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios, além da preservação das características originais do veículo ou se houve alguma mudança autorizada pelo órgão de trânsito.

Como o laudo de vistoria tem validade de 60 dias – contados a partir da data da emissão –, o documento pode ser utilizado, caso a compra seja efetivada para o processo de transferência de propriedade do veículo. É importante que o comprador realize a vistoria, pois os criminosos podem fornecer laudos falsos para dar mais credibilidade à transação.

O preço é outro quesito a ser analisado. Veículos vendidos por valores bem abaixo dos praticados no mercado devem ser analisados com mais atenção. O comprador pode usar como base a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), disponível em fipe.org.br, que apresenta o preço médio cobrado por veículo em âmbito nacional.

Transferência

Concluído o negócio, quem comprou o veículo tem a obrigação de transferi-lo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Descumprir esse prazo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e inclusão de cinco pontos na CNH, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).