Homem é condenado por tentativa de homicídio ao dirigir embriagado

Após julgamento realizado na última quinta-feira (03), no Fórum da Comarca de Itu, Gabriel Pereira Santana, de 58 anos, foi condenado a seis anos de reclusão por tentativa de homicídio a cinco pessoas, ao dirigir um automóvel em estado de embriaguez, em alta velocidade e ter colidido contra um automóvel e que as vítimas ocupavam, na altura do Km 69 da Rodovia Castello Branco (SP-280). O caso se deu na tarde de 1º de maio de 2017.

O regime de cumprimento, de acordo com o atribuído pelo Juiz da 2ª Vara Criminal Dr. Hélio Villaça Furukawa, pode ser inicialmente semiaberto em razão da quantidade de pena e da primariedade do acusado, sendo incabível qualquer benefício.

Ao Periscópio, o Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze falou a respeito do julgamento. “Estou absolutamente satisfeito com o Conselho de Sentença que acolheu a tese da Promotoria. Foi uma sentença de caráter educativo. Beber e dirigir é inadmissível. Por outro lado, fiquei insatisfeito com a decisão do juiz. Entendo que o regime e a pena podem ser maiores, uma vez que se trata de crime hediondo. Vou recorrer”.

Durante o processo, o juiz havia afastado a  qualificadora (cinco homicídios tentados qualificados), com o promotor recorrendo e ganhando o recurso, tendo o Tribunal de Justiça incluído a qualificadora submetido a julgamento.

A reportagem ouviu também o advogado de Gabriel, Dr. Reginaldo Dias. “Estou inconformado com a decisão, pois ele não poderia imaginar que poderia acontecer o acidente, mesmo tendo bebido. Não foi algo premeditado. Temos o prazo para recorrer e estou estudando a possibilidade disso”, disse. Como Gabriel não compareceu ao julgamento, foi expedido um mandado de prisão contra ele.