Imposto de Renda: poucas mudanças em tempos de pandemia, segundo contador

Gabriel Campregher é presidente da Associação das Empresas de Contabilidade de Itu e Região (Foto: Divulgação)

Quem teve ganhos acima de R$ 28.559,70 em 2020 terá de declarar o Imposto de Renda. O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá de pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021, a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações.

O Periscópio manteve contato com Gabriel Campregher,  empresário contábil e presidente da Associação das Empresas de Contabilidade de Itu e Região, que orienta sobre as principais mudanças na declaração deste ano.

“Tanto os itens de obrigatoriedade como o formato de preenchimento não apresentaram novidades significativas, exceto nos casos em que o contribuinte recebeu o Auxílio Emergencial. Nesse caso, está obrigado a entrega da declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Cabe ainda ressaltar que a concessão do Auxílio Emergencial vinculava sua renda familiar, ou seja, está incluído nessa situação o dependente que recebeu referido auxílio”.

Sobre os principais cuidados que as pessoas devem ter para fazer a declaração, Campregher diz que “inicialmente, o contribuinte deve se atentar a documentação necessária para o preenchimento da declaração. Durante o preenchimento é importante verificar se as deduções do Imposto de Renda utilizadas estão de acordo com a base legal. E, por fim, cabe ressaltar que a Receita Federal utiliza outras fontes de informação para o cruzamento de dados com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, tais informações devem ser condizentes entre elas”.

No quesito “doação”, segundo o dirigente, “há duas formas de dedução do imposto de renda devido através da doação aos Fundos de Idoso ou Criança e Adolescente, nas esferas Nacional, Estadual ou Municipal. O contribuinte pode efetuar doações diretamente a esses fundos durante o ano ou ainda destinar tal doação diretamente na entrega da declaração. Já as doações como pessoa jurídica são possíveis, porém seguem outra legislação tributária”.

Finalizando, e sobre esse tempo de pandemia, ele diz que “entre nossos escritórios contábeis não houve relato de alteração na procura por esse tipo de serviço devido a pandemia. Anualmente cresce o número de contribuintes obrigados a entrega da declaração e, consequentemente, cresce quem faz por conta própria como também os que procuram um profissional da área”.