Autor de atropelamento que matou estudante da FADITU é julgado

Homem foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar

Daniel Nápoli

Foi realizado na última terça-feira (18), na 2ª Vara Criminal do Foro de Itu, sob presidência do Juiz de Direito Dr. Hélio Villaça Furukawa, o julgamento de A.R.S., referente ao atropelamento provocado pelo mesmo, que culminou com a morte da estudante Andressa Caroline Pereira Rodrigues, de 18 anos. O fato aconteceu na noite do dia 10 de abril de 2014, em frente à Faculdade de Direito de Itu.

Na ocasião, Andressa cruzava a Avenida Tiradentes, quando A.R.S. atingiu a jovem com uma caminhonete Fiat Strada, com a inscrição de uma transportadora. O autor do acidente, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação, fugiu do local sem prestar socorro.

A sentença do caso foi promovida após análises dos laudos do acidente, do exame de corpo de delito, bem como de testemunhas e do próprio autor, que confessou os fatos, alegando que a empresa o autorizava a sair com o veículo, mesmo não sendo habilitado, e que no dia da tragédia trafegava em velocidade normal, porém acabou não visualizando a vítima, pois a jovem estava em um “ponto cego” da pista. Também alegou que só havia fugido do local, pois teve medo de ser linchado.

Diante dos fatos apresentados, A.R.S. foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), com sua pena sendo restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública pelo período de dois anos e oito meses, bem como ao pagamento de um salário-mínimo em favor de uma entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal.

O advogado de defesa de A.R.S., Dr. Reginaldo Dias, disse ao “Periscópio” que a sentença foi justa. “O resultado, por mais que entendamos que não seja o que a família estivesse esperando, infelizmente é o que a justiça e a lei determinam. O resultado foi justo, pois o próprio Ministério Público não recorreu da sentença”.

O advogado também explicou os argumentos usados na defesa. “Aconteceu um acidente de trânsito, com uma negligência do autor ao fazer ultrapassagem em um ponto inadequado, sem iluminação, que não teve as cautelas de praxe. Outra agravante foi o fato de não ter habilitação, porém, a empresa tinha ciência disso e o liberava para trabalhar com caminhão de grande porte. Além disso, foram levadas em consideração as circunstâncias da tragédia. O local não tinha sinalização, era mal iluminado e, queira ou não, houve negligência das duas partes, pois ela, com certeza, deve ter atravessado a pista sem o devido cuidado. Foi uma soma que resultou na tragédia, infelizmente”, ponderou.