Indivíduo detido por furto duas vezes no final de semana tem a prisão decretada

Suspeito foi imobilizado por proprietária da moto ao tentar furtar veículo em Salto

A Justiça determinou a prisão preventiva de um indivíduo preso duas vezes no final de semana por praticar furto nas cidades de Itu e Salto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), A. de C. A. passou por audiência de custódia pelo segundo crime no início da tarde de segunda-feira (20), no Fórum de Itu, e teve a prisão em flagrante transformada em preventiva.

O homem foi solto na manhã de domingo (19) após passar por audiência de custódia pela tentativa de furto no sábado (18), em Salto, no bairro São Pedro e São Paulo. Este primeiro furto, aliás, foi o que mais chamou a atenção da população. O suspeito tentou, por volta das 15h, levar a motocicleta de uma mulher de 26 anos, mas se deu mal.

Isso porque, para surpresa do indivíduo, a proprietária da moto aplicou um “mata-leão” e o conteve até a chegada da Polícia Militar, que realizou a prisão. Segundo informações, o suspeito tentou furtar, mas não conseguiu e empreendeu fuga. A mulher, que é vendedora e pratica artes marciais há anos, o alcançou e aplicou o golpe. Um vídeo mostrando A de C. A. imobilizado circulou pelas redes sociais. Desacordado, o suspeito foi levado ao pronto socorro de Salto e, após ser liberado, teve a prisão em flagrante lavrada. Porém, foi solto na manhã seguinte.

Segundo furto
Na tarde de domingo ocorreu o segundo furto, na Praça Duque de Caxias (Largo do Quartel). No local, que recebia a Quermesse de Santa Rita, o suspeito, junto com outros dois elementos, tentou furtar um veículo Jeep Renegade e uma motocicleta Yamaha 250.

Um sentinela que dava serviço no Quartel viu a movimentação estranha e acionou a Polícia Civil. A. de C. A. foi localizado na Avenida Dr. Octaviano Pereira Mendes. O elemento confessou que tentava subtrair o veículo para vendê-lo em Salto. Junto estava F. de O. B., 26, morador na cidade de Salto, que havia furtado a moto.

Um terceiro elemento, que seria irmão de A. de C. A., não foi localizado. Após as medidas de praxe, os veículos foram liberados aos proprietários e aos elementos foi dado o devido flagrante. No caso de A. de C. A., o TJ-SP acabou convertendo o flagrante em prisão preventiva – sem prazo definido de soltura.