A MOTOQUINHA QUE NÃO FOI PRA ITU

Prezado Sr.(a)Agente da Autoridade n°345XXX65-9,

Nunca estive na cidade de Itu, aí não tenho parentes,amigos ou compromissos,moroem Ubatuba,daí minhaindignação.Comovocê me viu aí, com minha motoquinha Honda lead, 110 cc,praticando infração de trânsito? Minha motoquinha nunca saiu de Ubatuba!

Inconformada, recorri ao JARI, com base no óbvio,de não terme deslocado até aí com a motoquinha, mas como provar?Entãodescobriqueboa-fé, idoneidade, seriedade e honestidade,todos somados, são menores que a sua palavra revestida da tal “Fé Pública”!INDEFERIDO!

Foi o mesmo que ouvir: Mentirosa!Eu vi você cometer infração de transito aqui!CULPADA! INFRATORA!Como étristese sentirimpotentediante da injustiça e do poder doscegos do castelo!Lá, presume-seque todos são culpados, malandros e mentirosos, basta alguém investido de Fé Pública dizê-lo e aío cidadão de bemao fimpensa:Credo! E se me multam mais vezes por vingança? E se me processam?Melhor pagar a multa logopara que me esqueçam!

Caro(a) Agente da Autoridade n°345XXX65-9,comigo você errou feio! Mesmoque tenha sido induzido(a) a erro por algum “meliante” que adulterou uma placa para escaparda lei, não justificaria!

Não vou recorrer novamente. Não tenho fotos ou vídeos datados, canhotos de estacionamento, nada,mas nunca aí estivemos, nem eu e nem a motoquinha!

Diante disso, quero que você saiba do seu erro, para que também se sinta mal como eue pense que além do dinheiroque terei que dispor, há também a questão moral!Sua “canetada”, doeu em mim como punhalada desferida pelo “meliante,” que levaos bens e a honra de sua vítima indefesa.

Desejo muito,depois disso, ver que o poder da “Fé Pública” servesó ao bem, que é submisso às pessoas dignase de bons costumes,que separa o joio do trigo, deixando que o justo e perfeito prevaleçamsempre sobre o mal. Será sonhar muito?

 

Milene F Batista Paganini

Protocolo / Processo n° D00664-5/2018 – Auto de Infração n° 5E021436-1