Na Justiça, Tuíze cobra pagamentos de benefícios da época em que era prefeito

Por André Roedel

Antonio Tuíze foi prefeito de Itu entre 2013 e 2016 / Foto – Arquivo JP

No início deste mês, o ex-prefeito de Itu, Antônio Luiz Carvalho Gomes, o Tuíze, ingressou na Justiça com um processo cobrando o pagamento de benefícios da época em que esteve à frente do Executivo ituano. Ele cobra da Prefeitura o pagamento do décimo terceiro salário e das férias, incluindo o abono de um terço desse benefício. O processo ainda não foi finalizado e corre na 3ª Vara Cível de Itu.

Segundo o portal de notícias G1, se somados os valores cobrados chegam ao montante de aproximadamente R$ 180 mil – já com a correção monetária e juros do período. O pedido protocolado por Tuíze baseia-se em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 1º de fevereiro de 2017 decidiu pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices, após ação movida pelo município de Alecrim/RS.

Dos quatro anos de sua gestão (entre 2013 e 2016), em três (2014, 2015 e 2016) Tuíze pede pagamento de décimo terceiro e, por todo o período em que ficou à frente do Executivo municipal, pede os valores das férias mais o abono de um terço. No processo, os advogados argumentam que o ex-prefeito “tem direito constitucional assegurado de receber as parcelas vencidas (…) sob pena de perpetuar-se o injusto enriquecimento da administração pública”.

Em nota ao Periscópio, a atual administração disse estar surpresa com o processo. “A atual administração vê com surpresa o fato do ex-prefeito recorrer à Justiça buscando se beneficiar retroativamente dos cofres públicos, solicitando pagamentos não realizados no período em que ele próprio era chefe do Executivo”, aponta a nota.

A Prefeitura ainda informa que não foi notificada, “mas, de antemão, entende que não há o que ser pago, inexistindo amparo legal para tanto na esfera municipal. Quando houver a notificação, serão adotadas todas as providências para a defesa do patrimônio do município”, finaliza. Assim que notificada, a Prefeitura tem 30 dias de prazo para contestar.

Parecer
O JP conversou com o Dr. Antonio Sergio Baptista, que representa Tuíze. Ele enviou um parecer jurídico que concedeu para a Associação de Prefeitos do Estado de São Paulo (APREESP). No documento, ele discorre sobre o direito de prefeitos e vice-prefeitos receberem 13º salário e férias acrescidas da parcela de 1/3 e apontou que “o direito à percepção independe da existência ou edição de lei municipal infraconstitucional”. Itu não possui lei nesse sentido.

A desnecessidade de lei municipal é polêmica. Em nota técnica, o próprio advogado – que é diretor jurídico da APREESP – reafirmou a desnecessidade de lei local para conceder direito social assegurado pela Constituição Federal. Porém, há juristas que pensam o contrário.