Projeto de lei do Executivo municipal visa instituir programa “Amigo Legal” em Itu

O Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento da Estância Turística de Itu, denominado “Amigo Legal”, de autoria do prefeito Guilherme Gazzola, foi protocolado no Legislativo ituano e deve, em breve, ser apreciado e votado pelos vereadores.

O referido programa tem como objetivo oportunizar a convivência familiar e afetiva de crianças e adolescentes com remotas chances de adoção, favorecendo e estimulando o desenvolvimento de vínculos quer sejam simbólicos, afetivos e sociais que assegurem seu desenvolvimento de forma sadia e garanta o direito inalienável da convivência familiar.

“Como forma de minimizar as incertezas tão presentes na vida de crianças e adolescentes que prematuramente tiveram rompidas suas histórias, suas referências, suas relações familiares e sua identidade, o Programa Municipal de Apadrinhamento ‘Amigo Legal’, busca também proporcionar melhores condições ao desenvolvimento biopsicossocial dos acolhidos, dando-lhes a chance de uma nova perspectiva de vida mediante as modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestacional, provedor e de aprendizagem/estágio”, destaca Gazzola.

Entre os critérios necessários para participar do Programa Municipal de Apadrinhamento “Amigo Legal” estão os de ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do apadrinhado (a) como visitas regulares, passar finais de semana, feriados, datas comemorativas, férias escolares, passeios, entre outras atividades, quando na modalidade apadrinhamento afetivo; ter mais de 21 anos de idade, respeitada, no caso do apadrinhamento afetivo, a diferença de 16 anos a mais que o(a) afilhado(a); residir em Itu; participar de encontros e ou reuniões com a coordenação e equipe técnica da instituição de acolhimento; consentir visitas técnicas a sua residência; passar por entrevista preliminar com a coordenação e equipe técnica da instituição e, no caso de apadrinhamento afetivo e prestador de serviço, será feito estudo psicossocial com os requerentes.

Também estão previstos deveres a serem cumpridos pelos pretendentes cadastrados no referido Programa como, por exemplo, ofertar ajuda afetiva e ou material às crianças e adolescentes acolhidos; respeitar normas e regras estabelecidas pelos responsáveis do Programa; cumprir o preestabelecido com a instituição de acolhimento no que diz respeito a visitas, horários e compromissos assumidos com o(a) apadrinhado(a), firmados na ocasião do apadrinhamento; seguir as orientações da coordenação e equipe técnica responsável da instituição de acolhimento no que diz respeito à criança e ou adolescente apadrinhado.