Recurso de processo contra Gazzola é negado na 2ª instância

Processo pedia a cassação da chapa Gazzola e Luciano do Secom (Foto: Arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo realizou julgamento na última segunda-feira (16) de um recurso movido pela coligação Itu Feliz de Novo que pedia a cassação da chapa do prefeito Guilherme Gazzola (PL). E, em segunda instância, foi negado o provimento ao recurso.

Dois processos foram apreciados: Ação de Impugnação de Mandado Eletivo (AIME) nº 0601386-06.2020.6.26.0059; e Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601384-36.2020.6.26.0059. Ambos são públicos e podem ser acessados pela consulta pública de processos no site do TRE-SP.

Segundo apurado pelo JP, há a possibilidade da “oposição de Embargos de Declaração”, no qual se discutirá eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que foi proferido, por unanimidade, pelo TRE/SP, o qual, por sua vez, confirmou as sentenças de improcedência do juiz, bem como a possibilidade da interposição de Recurso Especial Eleitoral para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas redes sociais, o prefeito Guilherme Gazzola se manifestou sobre a vitória na justiça.

“Ataques políticos de grupos que já puderam trabalhar por Itu e não o fizeram são recorrentes e, pela terceira vez, foram derrotados. Primeiro nas urnas, depois após perder processo judicial em 1ª instância em Itu e, agora, por perder novamente tentativa judicial no Tribunal Regional Eleitoral, que foi negada por todos os julgadores. A ação, que pedia cassação e a inelegibilidade do mandato, foi improcedente”, disse.

O processo é relacionado à polêmica suspensão da entrega dos “kits alimentação” para 17 mil alunos da rede municipal de ensino às vésperas das eleições de 2020. Os kits foram flagrados em seções eleitorais e, com isso, a oposição entrou com uma ação acusando o prefeito de “abuso de poder político”, para influenciar os eleitores.

Na 1ª instância, o juiz local não julgou o processo por entender falha nos prazos. A oposição então entrou com recurso no TRE-SP, que decidiu pela regularidade do processo e determinou a reabertura do caso, para oitiva de testemunhas e, então, julgamento.