São Camilo deverá pagar direitos trabalhistas de ex-funcionários da Santa Casa, determina juiz

O juiz do trabalho Levi Rosa Tomé determinou nesta quarta-feira (02) que a Sociedade Beneficente São Camilo deverá pagar a rescisão de contrato de trabalho aos ex-funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Itu, cujo comodato de gestão foi encerrado no último dia 30 de novembro. A decisão veio após uma ação civil coletiva impetrada pelo SinSaúde (Sindicato dos Profissionais da Área de Saúde).

Segundo a sentença, “não há dúvidas de que responsável pela regularização da situação trabalhista dos empregados do hospital é a pessoa jurídica que figura nos contratos de trabalho como empregadora, como titular da relação jurídica trabalhista – a Sociedade Beneficente São Camilo”.

O juiz aponta que foram juntadas aos autos cópias de carteiras de trabalho de empregados da instituição, nas quais é possível verificar que ou a São Camilo assumiu a titularidade do contrato de trabalho então vigente, quando passou a gerir o estabelecimento, ou ela própria contratou o trabalhador diretamente. “(…) nesse contexto, não parece razoável tenha de ser outra instituição a responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas dos empregados do hospital, senão a própria empregadora”.

Levi Rosa Tomé ainda faz críticas em sua decisão. “É lamentável que mais de 650 trabalhadores, deixados ao desamparo, sem verbas trabalhistas, sem definições formais a respeito de seus contratos de trabalho, possam ser utilizados como uma espécie de instrumento de pressão na negociação entre as entidades envolvidas nesta demanda, como se denota da documentação juntada pelo sindicato autor”.

“E mais lamentável ainda que isso se dê nesses tempos tão difíceis, em meio a uma pandemia avassaladora, quando seria de todo necessário valorizar o profissional de saúde e empreender adequada proteção à população”, prossegue o juiz, apontando que o “São Camilo explorou o estabelecimento que lhe foi dado em comodato, ao que parece graciosamente, e cobrou pelos serviços ali prestados, não sendo razoável esteja isenta de arcar com os custos trabalhistas, certamente incorporados aos preços por ela cobrados”.

Ao fim, o juiz reconhece a responsabilidade da Sociedade Beneficente São Camilo pelas providências rescisórias e determina que ela proceda ao desligamento formal de todos os trabalhadores lotados no hospital, além do pagamento de verbas rescisórias, no prazo de 10 dias corridos, a contar da data de intimação da decisão.

“No caso de descumprimento de tais obrigações, seja imposta multa diária, em favor de cada trabalhador, no importe de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 por trabalhador”, ainda determina o juiz. O São Camilo tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação nos autos. A Sociedade Beneficente São Camilo informou que não foi oficialmente intimada a respeito dessa decisão e assim que isso ocorrer tomará as medidas que forem cabíveis.