TJ-SP condena prefeito de Salto, que diz seguir no cargo até dia 31

Geraldo Garcia foi derrotado nas eleições deste ano (Foto: Redes sociais)

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o atual prefeito de Salto, Geraldo Garcia (PP), pelo crime de inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Além da perda do mandato eletivo, foi fixada a pena de quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato firmado irregularmente.

Consta dos autos que Garcia autorizou a contratação sem licitação de um escritório de advocacia, fora das hipóteses de inexigibilidade previstas em lei. O relator do recurso, Gilberto Ferreira da Cruz, afirmou que a “materialidade do delito está consolidada pela vasta prova nos autos” e que a autoria do crime é “incontroversa”.

O magistrado apontou que não há notícia de que a municipalidade tenha feito pesquisa junto a escritórios de advocacia da região “com vistas justificar a contratação direta” ou de prévia cotação de preços, “vez que a inexigibilidade de licitação não equivale à contratação informal”.

O relator destacou que as cláusulas do contrato demonstram que prefeito e advogados agiram em conluio e desvio de finalidade, causando prejuízo aos cofres públicos. “O prejuízo financeiro ao erário é irrefutável, na medida em que a municipalidade arcou com o pagamento de mais de dois milhões de reais para a execução dos serviços cuja competência e capacidade técnica incumbia diretamente à Procuradoria local”, afirma.

“O compadrio entre o Chefe do Executivo e os contratados, que auferiram vultosa quantia, a título de ‘honorários’, resultou em expressivo desfalque aos cofres públicos, notadamente se consideradas as açodadas e ilegais compensações levadas a cabo pelo município sob a orientação dos corréus as quais culminaram em autuações da Receita Federal, prejuízo estimado pela Casa de Leis local em ‘30 milhões, algo próximo a 10% do orçamento de um ano todo do Município’”, prossegue o relator.

Participaram do julgamento, decidido por maioria de votos, os desembargadores Ricardo Sale Júnior, Cláudio Marques, Gilda Alves Barbosa Diodatti e Poças Leitão. (Com informações do TJ-SP)

Geraldo segue no cargo

Ao Periscópio, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Salto afirmou que o prefeito Geraldo Garcia permanece no cargo até o dia 31 de dezembro, final do seu mandato.

Quanto ao julgamento do processo a qual foi submetido na última quinta-feira (26), Garcia destaca que não cometeu nenhum crime e as instâncias superiores irão consolidar isso, uma vez que irá recorrer da decisão dentro do próprio Tribunal de Justiça e na instância superior, em Brasília/DF.

“Como é público e notório, sempre pautei os meus 31 anos de vida pública baseados na verdade e com muito trabalho. Por isso, sigo confiando na justiça”, declarou.