TJ-SP considera inconstitucionais 29 cargos comissionados da Câmara de Itu
No último dia 28 de abril, foi publicado um acórdão em que 23 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgaram procedente uma ação direta que declara a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão todos da Lei 1.378, de 2011, com alterações introduzidas pelas Leis nº 1.623, de 2013, e nº 1.922, de 2017.
Os referidos cargos são de “Assessor Parlamentar”, “Diretor Administrativo e Financeiro”, “Diretor Presidente do ILI” e “Diretor Jurídico e Legislativo” e das funções de confiança de “Chefe de Setor”, “Coordenador Executivo do ILI”, “Responsável pelo Controle Interno” e “Supervisor de Secretaria”, lotados na Câmara de Vereadores de Itu. São réus na ação o presidente do Legislativo e o prefeito de Itu.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, autor da ação, os dispositivos impugnados contrariam artigos da Constituição e os cargos configuram funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo. Já no cargo de “Diretor Jurídico e Legislativo”, as atividades são inerentes à advocacia pública, exclusivamente reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito.
Ao todo são 29 cargos, já que cada vereador conta com dois assessores parlamentares – além de um chefe de gabinete. Os demais cargos possuem apenas uma vaga cada. A exclusão dos referidos cargos geraria uma economia mensal de cerca de R$ 122 mil por mês ao Legislativo ituano, que tem 120 dias para tomar providências.
A respeito da decisão judicial, o presidente do Legislativo Ituano, vereador Thiago Gonçales (PL), declarou em nota que “até o momento, a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu não foi formalmente intimada e o Departamento Jurídico analisa a possibilidade de recorrer da decisão”.
Já a Prefeitura de Itu informou “que acompanha o desdobramento da ação, que envolve os outros dois Poderes (Judiciário e Legislativo) e tem como objeto matéria pertinente à Câmara Municipal, a qual deverá adotar as providências cabíveis em prazo fixado de 120 dias. Em referida ação, a participação do Município se dá unicamente por se tratar de lei com repercussão local”.
Eis a grande festa com o dinheiro do povo ituano! Viva a nova política e a nova corja de ladrões que foi empossada!
Grande vergonha esses vereadores de itu