TJ-SP considera inconstitucionais 29 cargos comissionados da Câmara de Itu

Presidente disse que a Câmara não foi formalmente intimada ainda sobre a ação (Foto: Divulgação/Câmara)

No último dia 28 de abril, foi publicado um acórdão em que 23 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgaram procedente uma ação direta que declara a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão todos da Lei 1.378, de 2011, com alterações introduzidas pelas Leis nº 1.623, de 2013, e nº 1.922, de 2017.

Os referidos cargos são de “Assessor Parlamentar”, “Diretor Administrativo e Financeiro”, “Diretor Presidente do ILI” e “Diretor Jurídico e Legislativo” e das funções de confiança de “Chefe de Setor”, “Coordenador Executivo do ILI”, “Responsável pelo Controle Interno” e “Supervisor de Secretaria”, lotados na Câmara de Vereadores de Itu. São réus na ação o presidente do Legislativo e o prefeito de Itu.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, autor da ação, os dispositivos impugnados contrariam artigos da Constituição e os cargos configuram funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo. Já no cargo de “Diretor Jurídico e Legislativo”, as atividades são inerentes à advocacia pública, exclusivamente reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito.

Ao todo são 29 cargos, já que cada vereador conta com dois assessores parlamentares – além de um chefe de gabinete. Os demais cargos possuem apenas uma vaga cada. A exclusão dos referidos cargos geraria uma economia mensal de cerca de R$ 122 mil por mês ao Legislativo ituano, que tem 120 dias para tomar providências.

A respeito da decisão judicial, o presidente do Legislativo Ituano, vereador Thiago Gonçales (PL), declarou em nota que “até o momento, a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu não foi formalmente intimada e o Departamento Jurídico analisa a possibilidade de recorrer da decisão”.      

Já a Prefeitura de Itu informou “que acompanha o desdobramento da ação, que envolve os outros dois Poderes (Judiciário e Legislativo) e tem como objeto matéria pertinente à Câmara Municipal, a qual deverá adotar as providências cabíveis em prazo fixado de 120 dias. Em referida ação, a participação do Município se dá unicamente por se tratar de lei com repercussão local”.

2 comentários em “TJ-SP considera inconstitucionais 29 cargos comissionados da Câmara de Itu

  • 10/05/2021 em 08:37
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    Eis a grande festa com o dinheiro do povo ituano! Viva a nova política e a nova corja de ladrões que foi empossada!

    • 12/05/2021 em 07:21
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      Grande vergonha esses vereadores de itu

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