Tribuna do Leitor – 17/03/18

Prezados Leitores do Periscópio

Sou Miriam Benayoun. Tenho 80 anos. Uma vida bem ativa e sempre rindo das intempéries. Desta vez, está difícil manter o humor e quero compartilhar com vocês o meu pesadelo.

Capítulo I: em outubro de 2016, o empresárioSr. Norberto de Jesus Mazetti encostou sua Land Rover na porta da minha casa, interessado em alugá-la. Inspecionou tudo e disse: “Fico com a casa. Negócio comigo é no fio do bigode”. Na assinatura do contrato, porém, trouxe o corretor Douglas Navarro, da “Seu Imóvel”. Como locatários, ele e sua companheira, Susana da Silva Cruz, e, como fiadora, sua mãe, Priscilla Fernanda Mazetti Fioranti. Início do aluguel em dezembro. Ele exigiu antes. Concordei. Aí quis fazer alterações imediatas, mesmo eu estando no imóvel. Concordei novamente. E ainda retirei vários móveis de estilo que, segundo a companheira Susana, não passavam de “Velharia”, mandando para o brechó do Sr. Agnaldo. Cumpri com tudo que acordei: mudei-me com encanadores, calheiros e pedreirostrabalhando na casa para onde estava me mudando. No dia 27 de novembro terminamos as 2:00h da madrugada de descarregar o último caminhão.

No dia seguinte dessa verdadeira odisseia, logo cedo, chega o corretor Douglas Navarro com um sorriso encabulado e diz “O sr. Norberto mudou de ideia. Vim devolver as chaves. Ele não vai ficar com a casa”.

Amigos leitores, não é para qualquer um ter um enfarto? Mudar de ideia, ele pode, mas digna e eticamente tem de honrar com o compromisso assinado, certo? Não no Brasil.

Ganhamos os três recursos. Passaram-se 14 meses e não vi um tostão. Como aconselhada pelo advogado, eu quero apenas ser ressarcida do valor da multa contratual. Não entrei com ação por danos financeiros ou morais.  Para tudo ser mais rápido fui ao chamado Tribunal de “pequenas causas” e com o apelo do estatuto do idoso. Doces ilusões!!!

SENHORES JUÍZES, que Justiça é essa que protege os devedores e pune os credores? Não é sem razão que ouvimos a frase: Se não está satisfeito, procure a justiça! Onde estão as rápidas soluções prometidas nos tribunais de pequenos valores? Onde está a urgência para os idosos? Aliás, se demorar mais um pouco, nem precisam se preocupar: Não estarei mais neste mundo para receber coisa alguma.

Mas vocês pensam que minha saga termina?

Tem o capítulo II: A fábrica. Durante 20 anos, tivemos uma fábrica de vitrais. Desde que meu marido faleceu, estava vazia. No ano passado, o corretor Eduardo, da Carmo Imóveis, que eu reputava idônea, de propriedade do Sr. José Luiz de Oliveira, disse que tinha um interessado em alugar, garantindo a integridade do cliente e até pedindo paraparcelar o depósito caução, pois não tinha fiador.Passados 11 meses, não recebi mais nada, nem aluguel nem saldo de caução.José Silvestre dos Santos e a esposa Eliane Araújo dos Santos, não me pagam, mas usam o imóvel para seu comércio de sucata e como moradia. Sem alvará, o local foi lacrado pela Prefeitura. Dias depois, arrancaram o lacre e lá estão. Nada acontece. Ele está lá e diz que não paga e não sai. Nem sonho receber alguma coisa. Não dele, mas imaginei contar com a integridade da Carmo Imoveis que ficou com o valor de uma comissão, a qual não fez jus. E se limitou a indicar um advogado sem fazer nenhum esforço para retificar sua falta de profissionalismo.

AMIGOS LEITORES:  Vocês não me ajudariam a retirar um inquilino desonesto se tivessem indicado? Ou vocês não desocupariam um imóvel de uma idosa de 80 anos que depende desse aluguel

SOCORRO SRS. JUÍZES: Não nos abandonem! Não nos deixem à mercê da impunidade. Não desrespeitem uma vida de 50 anos de trabalho e integridade com a desculpa da natural morosidade da Justiça. Façam JUSTIÇA ENQUANTO AINDA DÁ TEMPO.

Ahhhh ia me esquecendo. Ainda teria o capítulo III:

O brechó. Ainda não consegui receber nada do Sr. Agnaldo da venda dos móveis deixados em consignação há mais de um ano!!! Ele alega problemas de saúde

 

Espero a ajuda da justiça para que não haja próxima temporada.

 

Nota da Redação:  A Carmo Imóveis esclarece que cuidou apenas do contrato de aluguel, sendo que a proprietária preferiu assumir a administração do imóvel.

 

Um comentário em “Tribuna do Leitor – 17/03/18

  • 06/04/2018 em 10:48
    Permalink

    Dona Miriam é patrimônio cultural da cidade e mesmo se não fosse, merece todo o respeito, como mulher, como cidadã, e pela sua idade.
    Por isso que nossa categoria (corretores), perde credibilidade a cada ano que passa. Da justiça eu nem ouso comentar, agora . . . quanto mal caratismo desses cidadãos todos envolvidos nessa triste narrativa! É no mínimo, lamentável!!!

Os comentários estão desativados.