Tribunal de Justiça de SP considera três leis inconstitucionais no município de Itu

Foto: Arquivo/Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou no último dia 15 de agosto, em sua sede, a edição 2018 do Anuário da Justiça São Paulo. O documento mostrou que o número de ações diretas de inconstitucionalidade analisadas em 2017 foi de 868, um aumento de 13% em relação às 766 julgadas pela corte em 2016. Aumentou, também, a quantidade de leis e normas questionadas: 972 ao todo, contra 905 no ano anterior.

Na cidade de Itu são três leis julgadas inconstitucionais. Uma delas, aprovada no começo de 2016, dispõe sobre a comercialização de cerveja nas dependências de estádios de futebol da cidade. A propositura, de autoria de oito vereadores da legislatura anterior, gerou polêmica na época, recebendo votos contrários de quatro parlamentares.

O consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas foi permitido circunstancialmente para a Copa do Mundo de 2014, mas expressamente proibido em São Paulo. Segundo a matéria publicada no Anuário, “a competência para legislar sobre ‘consumo’ e ‘desporto’ é concorrente entre União e estados. De um lado, há as Leis Federais 10.671/2003 e 12.299/2010. Do outro, a Lei Estadual paulista 9.470/1996. Todas proibitivas”.

A líder de leis inconstitucionais foi a cidade de Suzano, com 87 proposituras barradas. Na região, Sorocaba apresentou 22 leis sem base na Constituição, ficando em 4º. A vizinha Salto, por sua vez, aparece em 12º lugar no ranking, ao lado de Franca, Morungaba, Santo André e Parisi, ambas com nove leis inconstitucionais.

O Periscópio entrou em contato com a Câmara para saber quais as outras leis foram julgadas inconstitucionais. Porém, segundo Lúcia Fernanda Longhi de Campos, supervisora de Secretaria da Casa de Leis, “não temos como saber sobre quais leis as outras duas se refere, uma vez que existem alguns questionamentos judiciais com recursos em tribunais superiores”.

Ainda de acordo com as informações obtidas pela reportagem, “após o final do processo e transitado em julgado, se considerada inconstitucional, é retirada do ordenamento jurídico a Lei declarada inconstitucional, conforme pode ser consultado no site Leis Municipais”.