Juizados especiais poderão realizar conciliações não presenciais
Em tempos de isolamento social, a tecnologia tem sido fundamental para a comunicação pessoal e profissional. Com a nova realidade, imposta pela pandemia de Covid-19, as leis também estão sendo mudadas. Uma delas diz respeito aos juizados especiais cíveis.
Foi sancionado o Projeto de Lei 1679/19, que permite a conciliação não presencial nestes órgãos. A proposta, que agora é lei, foi relatada pelo deputado federal Herculano Passos (MDB-SP), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. Até então, a lei não previa a conciliação não presencial.
Com isso, a conciliação será conduzida pelo juiz da causa usando recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como videoconferência. “As audiências não presenciais irão tornar os trâmites mais rápidos. A tecnologia já é largamente utilizada para acelerar as decisões judiciais e, como nos juizados especiais os processos são mais simples, nada mais justo permitir que ela seja usada”, argumentou Passos.
Pela lei, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença.