São Camilo diz que pagará ex-funcionários
A discussão sobre o pagamento dos direitos trabalhistas dos ex-funcionários da Santa Casa continua. Em nota enviada na quinta-feira (10), o São Camilo informou “que a Justiça Cível de Itu, em decisão liminar datada de 10/10/2020, já estabeleceu que é a Irmandade da Santa Casa de Itu a responsável pela transferência dos contratos de trabalho dos empregados, sem necessidade de rescisão, considerando o contrato de comodato assinado entre as partes, o que não foi cumprido pela Irmandade até o dia 30/11”.
Porém, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Campinas e região (Sinsaúde) ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho e obteve liminar para que a SBSC promovesse a rescisão e o pagamento das verbas rescisórias de todos os contratos de trabalho dos empregados – notícia principal do JP no sábado passado. A SBSC recorreu desta decisão da Justiça do Trabalho, por meio de mandado de segurança, e obteve liminar a seu favor, na quarta-feira (09), suspendendo a ordem de rescisão e de pagamento relativo a esses contratos.
“No entanto, considerando que o juízo cível já estabeleceu a possibilidade de ressarcimento contra a Irmandade, em decisão proferida em 03/12/2020, a SBSC optou por promover as rescisões e adiantar o pagamento dessas verbas rescisórias, em respeito aos empregados, bem como para reafirmar a postura que sempre teve, no sentido de cumprir integralmente as suas obrigações”, prossegue a nota.
A SBSC informa ainda que, independentemente desse adiantamento, “seguirá na busca da efetivação da Justiça, para fins de ser integralmente ressarcida pela Irmandade, que é a única responsável por todos esses problemas gerados após a extinção do contrato de comodato”.
Na quinta-feira (10), porém, a Justiça determinou que a responsável pela transferência dos contratos de trabalho dos empregados da Santa Casa de Itu, sem necessidade de rescisão, é da própria Irmandade da Santa Casa e não da SBSC. A informação foi divulgada pelo G1.