Recurso de Ortiz sobre emendas ao orçamento é rejeitado pela Câmara
Em discussão única na sessão ordinária de terça-feira (23), na Câmara de Vereadores, o Projeto de Resolução Nº 12/2021, de autoria Comissão de Justiça e Redação, que “Dispõe sobre o acolhimento do recurso interposto às emendas 02 e 03 ao Projeto de Lei Nº 94/2021”, foi rejeitado. De acordo com o Regimento Interno da Câmara (Art. 166, § 2º), toda vez que uma comissão recebe um recurso, esta deve respondê-lo através de Projeto de Resolução e a decisão do plenário torna-se soberana.
Com a rejeição do Projeto de Resolução Nº 12/2021, o Plenário discordou do entendimento da Comissão de Justiça e Redação, mantendo o parecer desfavorável às emendas 02 e 03 propostas pelo vereador Eduardo Ortiz (MDB) ao Projeto de Lei Nº 94/2021, que “Estima a receita e fixa a despesa de Itu para o exercício de 2022” – Lei Orçamentária Anual (LOA). As emendas sugeriam a construção de um ecoponto no bairro São Luiz e a compra de uma ambulância para a cidade.
A rejeição ocorreu por sete votos a seis, com desempate (voto de minerva) realizado pelo presidente da Câmara, Thiago Gonçales (PL). Além de Ortiz e dos demais vereadores de oposição – Maria do Carmo Piunti (PSC), Dr. José Galvão (DEM) e Patrícia da Aspa (PSD) –, votaram a favor Dr. Marcos Moraes (PSL) e o líder Mané da Saúde (PDT), que são membros a comissão com Ortiz.
Durante a discussão, o edil agradeceu o presidente da Câmara pelo entendimento de que o recurso deveria ser apreciado pela comissão. “Prevaleceu o bom senso”, disse o edil. Ele também agradeceu aos colegas de comissão, Moraes e Mané da Saúde, que entenderam os apontamentos feitos. Ortiz disse respeitar o Jurídico da Casa de Leis, mas que não tinha como simplesmente acatar o parecer desfavorável às emendas apresentadas.
Ele disse que o conceito de “orçamento impositivo” (recursos do orçamento público legalmente indicados pelos membros do parlamento) é relativamente novo, de 2015, mas que alguns tribunais de contas, como o de São Paulo, “informaram quanto à observância da aplicabilidade imediata da obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais nos termos previstos na Constituição”.
“As emendas são legítimas. Estão previstas em nossas peças orçamentárias municipais”, afirmou Ortiz, dizendo que a votação abre precedentes para os próximos anos, quando os demais vereadores terão a chance de ver as emendas impositivas submetidas ao plenário. “Esse instrumento é importantíssimo para nós, legisladores, pois somos nós que estamos próximos do povo, e as emendas servem exatamente para isso, para atender às necessidades dos munícipes”, prosseguiu, dando o exemplo do que ocorre em Salto.
O vereador justificou que a Constituição estadual permite emendas de até 0,3% da receita corrente líquida do ano anterior. Ortiz também disse que não entraria no mérito do teor das emendas, somente caso elas fossem para discussão na sessão do Orçamento. Maria do Carmo elogiou o colega, dizendo que a Câmara estava dando um passo muito importante discutindo o assunto.
Apesar da intensa defesa de Ortiz ao recurso, o mesmo acabou rejeitado. “É uma pena a gente ver o nosso direito ser impedido”, disse o vereador em justificativa de voto. “Eu gostaria muito de saber a justificativa de cada vereador, principalmente de vossa excelência [Gonçales], depois de um recurso muito bem elaborado”, prosseguiu o edil, visivelmente indignado com o resultado. “O orçamento do prefeito basta, tá lindo, tá ótimo”, ironizou Ortiz. Nenhum outro vereador se manifestou.