TJSP concede liminar suspendendo multa aplicada pela Prefeitura de Itu a grafiteiro
O advogado Sérgio de Souza, que representa o grafiteiro Adelson Andrade frente à multa aplicada pela Prefeitura de Itu no mês de novembro último após Graf.itu, como é conhecido, ter realizado pinturas de figuras históricas do movimento negro em tapumes do Cruzeiro de São Francisco, em Itu, entrou em contato com a redação informando que conseguiu uma liminar contra a multa.
“Através de Mandado de Segurança para anulação do ato ilegal fora impetrado o pedido liminar para suspensão da multa até o julgamento da referida ação mandamental”, afirmou o advogado. Segundo ele, a juíza Karla Pelegrino Solito indeferiu o pedido liminar sob o argumento de que não havia “periculum in mora” ou seja, que não havia perigo para o artista, que é MEI, diante da demora no julgamento do processo, tendo em vista uma multa de R$ 9 mil, sob pena de cobrança de juros, mais multas e possibilidade de execução e bloqueio de bens, poderia trazer prejuízos ao grafiteiro Adelson.
O advogado então recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de agravo de instrumento, onde a Desembargadora Maria Laura Tavares. da 5° Câmara de Direito Público. concedeu liminar para suspender a exigibilidade da multa acolhendo a tese da defesa do grafiteiro, “diante do ato ilegal e a necessidade de suspensão da multa, frente ao perigo de dano de difícil reparação ao artista”, frisa Sérgio de Souza.
Ainda segundo o advogado, a desembargadora, mesmo evitando ingressar no julgamento do mérito que caberá ao juízo de primeiro grau, “verificou indícios de violação de princípios constitucionais e de Direito Administrativo, já que a administração municipal aplicou uma sanção sem respeitar regras formais, não oportunizando a possibilidade de recurso, estabelecendo 30 dias para pagamento, violando a ampla defesa e o contraditório em uma espécie de antecipação de culpa e sanção o que é contrário ao regramento jurídico brasileiro”.
A reportagem do JP procurou a Prefeitura, que informou que a decisão da desembargadora Maria Laura Tavares “limitou-se a suspender temporariamente” a exigibilidade do auto de infração, até que haja o julgamento de mérito do recurso interposto por Adelson Andrade, “cuja interposição decorreu, frise-se, do não acolhimento do pedido de suspensão pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Itu. Importante destacar, ademais, que a referida decisão possui natureza de mera medida liminar, a qual ainda será analisada pelos demais desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, uma vez que o município já apresentou resposta ao recurso interposto, destacando a legalidade da atuação municipal”, destaca a nota.