Artigo: O combate às fake news em ano eleitoral
Por Francisco Gomes Júnior*
Estamos em ano de eleições gerais. Em outubro votaremos para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Ao que tudo indica, serão eleições acirradas e disputadas em clima de tensão.
Uma das grandes preocupações nesse cenário eleitoral são as fake news, mensagens que transmitem fatos mentirosos com a intenção de enganar o eleitor, criando fatos inexistentes (por exemplo que um candidato defende algo errado como a corrupção ou a criminalidade) ou distorcendo fatos (por exemplo pegando uma fala de um candidato e a tirando de contexto).
Muitos argumentam que se há liberdade de expressão total, não pode haver limitações no discurso de ninguém. Mas a liberdade de expressão prevista em nossa legislação não é absoluta, não há liberdade de ofensa. Não se pode inventar algo sobre alguém ou xingar alguém e invocar a seu favor o direito à liberdade de expressão. Mesmo ofensas nas redes sociais não são aceitáveis e geram responsabilidade civil e criminal para quem as profere.
Temos aparentemente uma organização semiprofissional na disseminação de fake news. Há uma cadeia de produção onde se fabricam as fake news que são distribuídas inicialmente para determinadas bolhas, que por sua vez são encarregadas de pulverizar as notícias para todas as mídias sociais. Esse processo acontece muito rapidamente, entre a criação de uma fake news e sua viralização não são necessárias mais do que algumas horas.
Para combater as fakes news nas eleições deste ano o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou compromisso com as principais plataformas (Facebook/Instagram/WhatsApp, Twitter, YouTube e Telegram) para que elas tenham um monitoramento eficaz para identificar uma notícia falsa e retirar o post da plataforma imediatamente. Além disso o TSE promete celeridade para apreciar as denuncias dos partidos e determinar a imediata retirada do conteúdo falso.
Ficou evidente a preocupação da Justiça Eleitoral com a propagação das fake news e mostra-se de suma importância que todas as plataformas colaborem, estabelecendo filtros para evitar postagens falsas e monitoramento para retirada de conteúdos falsos postados.
Além disso o Congresso deve apreciar o Projeto de Lei nº 2630, chamado de “Lei das Fake News” para regrar as mídias sociais e inibir a disseminação das fake news. Para muitos juristas até mesmo esse projeto mostra-se insuficiente já que diz que a imunidade parlamentar se aplica para a lei, ou seja, se um deputado ou outro parlamentar propaga uma notícia falsa, a plataforma terá receio de retirá-la para não ferir a imunidade e o Judiciário terá que lidar novamente com um texto que não é claro. Espera-se que na discussão do projeto equívocos como esse possam ser corrigidos e construa-se um projeto mais adequado.
Apesar de todo esforço, haverá muitas dificuldades para o TSE, dificilmente se conseguirá combater de forma eficaz a disseminação de fake news nestas eleições. É necessário que as plataformas incluam filtros de triagem pois boa parte dos temas a serem explorados são conhecidos, como a questão da urna eletrônica ou a divulgação de pesquisas não registradas. Necessária também a rápida exclusão de perfis falsos criados somente para propagar rapidamente uma fake news, são perfis robóticos de fácil identificação.
Estamos no início das campanhas eleitorais e a temperatura deve subir nos próximos meses. Veremos se as medidas adotadas pelo TSE darão o efeito esperado. A maioria absoluta dos brasileiros quer eleições limpas e pacíficas. Que assim seja.
* É sócio da OGF Advogados, especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).