Opinião Jurídica: Sobre o Supremo Tribunal Federal

Por Flávio Cancherini*

Desde a época da “Operação Lava Jato” e, recentemente, por conta dos julgamentos envolvendo os atos antidemocráticos, a população brasileira tem acompanhado o cotidiano do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do judiciário brasileiro.

O STF fez pequenas modificações em seu regimento interno (regras da Corte) para privilegiar o julgamento colegiado (a modificação assina prazo para que os Ministros profiram suas decisões).

Ao contrário do que o senso comum aponta, o Ministro (Juiz das cortes de Brasília) ou Desembargador (Juiz dos tribunais) não tem mais poder que o Juiz da pequena cidade do interior.

A justiça adota o sistema da coordenação, e não da subordinação. Por esse motivo, três Desembargadores julgam os recursos. Em Brasília, cinco Ministros julgam os recursos. Já o Juiz da comarca julga sozinho as demandas que lhe são submetidas.

O julgamento nos tribunais, como regra, é colegiado (mais de um julgador). O pressuposto é de que, quanto mais julgadores, mais debate ocorrerá e melhor será a decisão.

As recentes mudanças introduzidas no regimento interno do STF priorizam o julgamento colegiado, em detrimento do julgamento individual. Dessa forma, o princípio do julgamento colegiado é reforçado e o STF tende a tomar melhores decisões, com amplo debate sobre os temas que serão julgados pela Corte.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com