Projeto de lei para revogar taxa de lixo pode ser arquivado

Na sessão da última terça-feira, novamente o público compareceu no plenário da Câmara e, com cartazes, protestou contra a cobrança da taxa de lixo (Foto: Divulgação/Câmara)

O Jurídico da Câmara de Vereadores de Itu opinou pelo arquivamento, reconhecendo a inconstitucionalidade do projeto de lei complementar Nº 1/2023, de autoria dos quatro vereadores da oposição, que dispõe sobre a revogação da “taxa de lixo”. O referido projeto chegou a ser lido durante o Expediente da sessão desta terça-feira (07), quando novamente os opositores discutiram o tema e um bom público compareceu à Casa de Leis, com cartazes protestando contra a cobrança.

Assinado pelo secretário legislativo Dr. Eduardo Luis Iarussi, o parecer aponta que a cobrança da “taxa de lixo”, independentemente do Marco Regulatório do Saneamento Básico, possui “amparo legal” desde 2009. Em seguida, o documento lista artigos da Lei 14.026, que criou o novo marco, declarando que é “indiscutível, portanto, a legalidade da cobrança da taxa ou tarifa decorrente da prestação do serviço para a coleta e manejo dos resíduos sólidos”.

O parecer também aponta que isso foi referendado pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 6492, ADI 6536, ADI 6583 e ADI 6882) que pediam a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 14.026/2020, sendo que em nenhuma delas houve qualquer censura quanto à “obrigação imposta” aos prefeitos, nem quanto à forma da cobrança, se por meio de taxas, tarifas, tributos ou outros preços públicos, conforme determina a mencionada lei. “Pelo contrário, reconheceu a constitucionalidade da lei”, frisa.

Na sequência, o parecer jurídico aponta que o novo marco legal “ordenou” a instituição de “instrumento de cobrança” do serviço de manejo do lixo, “devendo tratar a sua não realização tal como renúncia de receita, sujeitando-se às sanções decorrentes”. “Logo, não se trata de instrumento de cobrança facultativo ou instituído ‘se necessário’. A sua não instituição atrai a necessidade de tratamento tal como se renúncia de receita, com decorrente previsão expressa renunciativa na legislação orçamentária ou compensação, além dos demais pressupostos de tal instituto”, justifica o secretário legislativo.

O parecer também informa que o projeto da oposição caracteriza “uma confessada renúncia fiscal, sem, porém, apresentar as fontes alternativas para suprir essa renúncia”. Diz, ainda, que a renúncia dessa receita “significa que o município deveria aumentar os demais tributos municipais, como IPTU e ISS, dentre outros, como medida compensatória para a efetiva execução do  Marco do Saneamento”.

O parecer da Secretaria Legislativa entende também que o projeto, apesar de não possuir vício na sua iniciativa, se demonstra “incompatível com nosso ordenamento constitucional por violar o princípio da separação de poderes”. Por fim, o parecer opina pelo arquivamento do projeto, reconhecendo a inconstitucionalidade do mesmo.

Ao JP, o vereador Eduardo Ortiz (MDB), um dos autores do projeto de revogação, disse que era esperado pela oposição o parecer contrário. Destacou, ainda, que o secretário legislativo é um cargo de confiança da presidência da Câmara. “Existe, sim, um viés político”, declarou. Ortiz também apontou que o parecer não é “vinculativo”, ou seja, as comissões podem dar parecer favorável e a proposta seguir para votação no plenário.

Apesar disso, Ortiz disse que, por conta da Comissão de Justiça e Redação ter maioria governista, a tendência é que o colegiado acompanhe o parecer contrário. Ele disse ainda que o parecer jurídico “não se sustenta”, mas enalteceu o ponto em que o documento destaca não haver vício de iniciativa na propositura. “É uma quebra de tabu, um pioneirismo”, disse ele, que avalia a solicitação de um pedido de reconsideração do jurídico para, só assim, entrar com um recurso, que é votado no plenário. “Já sabíamos que seria uma batalha”.

Debate na sessão

Antes do parecer jurídico, o projeto foi lido e comentado na sessão ordinária de terça-feira, que contou com a presença do ex-vereador Antonio Hermes da Costa, o Jabá. Um dos autores, Eduardo Ortiz pediu a leitura na íntegra do PL, incluindo a Justificativa. Já José Galvão (União Brasil), que também divide a autoria, solicitou celeridade das comissões para a votação do projeto ainda em março.

Na Palavra Livre, o assunto foi tema. Ortiz citou a informação divulgada pela Prefeitura, sobre o início da operação da CTR (Central de Tratamento de Resíduos) ainda este ano, criticando a administração. “Acham que somos palhaços”, afirmou. Sobre o projeto que revoga a taxa de lixo, o vereador afirmou que o mesmo atende todos os parâmetros legais.

“Confiantes no profissionalismo do jurídico da Casa e a seriedade e bom senso dos membros das comissões, esperamos, em breve, ter esse projeto em plenário”, declarou. Galvão reiterou a legalidade do projeto de revogação e sugeriu votá-lo em regime de urgência. Já Maria do Carmo Piunti (PSC) destacou que os vereadores de situação falaram bastante durante a discussão dos projetos. Para ela, foi uma tática para “esgotar” a paciência dos presentes, esvaziando o auditório. “Isso mostra que os vereadores da base estão incomodados com aqueles que vêm aqui ao plenário manifestar-se contra a taxa de lixo”.

Diferente de outras sessões, vereadores da base falaram na Palavra Livre. O líder Marcos Moraes (União Brasil) citou a questão ambiental e a importância da preservação. Ele disse que é compreensível os questionamentos aos valores da taxa de lixo, mas destacou que ela é prevista no Marco Regulatório do Saneamento Básico, aprovado no Congresso Federal.

Thiago Gonçales (PL), por sua vez, destacou que no plenário havia pessoas do grupo político do ex-deputado federal Herculano Passos (Republicanos), que votou a favor do marco legal e recentemente gravou um vídeo contra a taxa de lixo. “As pessoas às vezes tem memória curta”, ironizou. Ele destacou que, na Câmara, existem dois grupos: quem quer a extinção da taxa e quem entende a necessidade da cobrança, mas que não concorda com os valores.