Opinião Jurídica: Das fraudes bancárias
Por Flávio Cancherini*
Atualmente as transações bancárias são feitas por meio eletrônico, por computadores e celulares, que estão disponíveis para os clientes 24 horas por dia.
Muitos são os golpes praticados por estelionatários: troca de cartão, troca de máquina de recebimento, golpe do motoboy, obtenção de senha por meio fraudulento e dezenas de outras modalidades. O Judiciário se depara com a judicialização de dezenas destas questões.
Tribunal de Brasília foi chamado para julgar esta questão e fixou o parâmetro de que é dever da instituição financeira definir o histórico do consumidor via sistema de segurança eletrônico. Se o histórico do consumidor é incompatível com a transação que se pretende fazer (seja quanto a valor, frequência e objeto), é dever do banco tomar cautela redobrada na autorização da transação.
Este dever é do banco. Se não ficar comprovado que tomou cautela redobrada, pode ser condenado a ressarcir o dano experimentado pelo consumidor.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com.