Opinião Jurídica: Do dano moral e filas nos bancos
Por Flávio Cancherini*
O dano moral foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e muito se discute sobre quais eventos dão ensejo a sua aplicação.
Um dos eventos que ensejava sua aplicação eram as filas nos bancos. Muitas pessoas ingressavam com demanda contra bancos alegando demora de 30, 40 minutos para atendimento e solicitavam indenização no poder judiciário.
Tribunal de Brasília, responsável por uniformizar a aplicação do direito federal, foi chamado para julgar esta questão.
Foi decidido que o mero atraso, sem qualquer outro dano comprovado que o consumidor tenha sofrido, não gera dano moral passível de indenização.
O tempo é escasso na vida de todos mas o atraso, por si só, não é evento que mereça indenização.
Consigne-se que existem legislações municipais que tratam do tema. Eventual descumprimento destas legislações pode dar ensejo a punições administrativas.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com