Opinião Jurídica: Da penhora de salário e aposentadoria para pagamento de dívida

Por Flávio Cancherini*

Muito se discute no judiciário sobre a possibilidade de penhora de parte de salário, aposentadoria e pensão para pagamento de dívidas.

Ressalte-se que o código de processo civil permite a penhora de salários e aposentadorias para pagamento de pensão alimentícia (a legislação estabelece esta restrição).

Tribunal do Trabalho de Brasília foi chamado para julgar a questão e determinou a penhora de aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista.

A Corte definiu que não é somente débito de pensão alimentícia que permite a penhora de aposentadoria. Débito de outra natureza também permite a penhora de salário e aposentadoria.

Tribunal relativizou a restrição legal para permitir a satisfação do crédito trabalhista.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com