Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por morte de companheira em Itu
Em júri realizado no Fórum de Itu, na última quarta-feira (14), Guilherme da Silva Carvalho foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, pela morte de sua companheira Thainná de Carvalho Duarte, de 28 anos. O crime foi cometido no dia 2 de março deste ano, no Centro de Itu.
Conforme a denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze, que foi aceita integralmente pelos jurados, no dia do crime, Guilherme (que possuía uma união estável de dois anos, tendo um filho em comum), pegou a filha para passar o dia em sua casa, porém foi a um bar e ao retornar, dormiu. Ao acordar, soube que Thainná havia pedido para a mãe da menina buscá-la, pois Guilherme estava embriagado e agressivo.
Guilherme então começou a discutir com Thainná e lhe deu um empurrão, se dirigindo ao andar inferior do imóvel, pegou uma faca, retornou ao encontro da vítima e lhe desferiu diversos golpes. O crime foi cometido na frente do filho do casal. Após a agressão, Guilherme fugiu com a faca em direção a uma rua próxima à “Estrada do Varvito”, onde foi abordado por policiais militares e contido com uma arma “taser”, em razão da sua agressividade.
Thainná foi encaminhada ao hospital, porém faleceu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O juiz do caso, Dr. Hélio Villaça Furukawa, destacou na sentença que o crime foi extremamente grave, cruel, praticado contra mulher, no interior da residência e na presença de uma criança, filho do casal. O juiz destacou, ainda, que não cabe qualquer benefício diante da gravidade do crime e que a pena deve ser cumprida em regime fechado. O condenado também não poderá recorrer em liberdade.
Na denúncia, o Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze lembrou, ainda, que o crime foi praticado por motivo torpe e destacou que o crime foi praticado por motivo torpe, pois o denunciado não aceitou que a ofendida pediu para a mãe de sua filha ir buscá-la; o crime foi cometido com emprego de meio cruel, pois os diversos golpes de faca desferidos causaram-lhe sofrimento atroz e desnecessário; o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, em razão da superioridade de força física de Guilherme. Além disso, Guilherme matou
Thainná por razão da condição de sexo feminino, pois o crime envolveu violência doméstica e familiar decorrente de união estável mantida entre o casal. Ao JP, o Promotor de Justiça disse estar satisfeito com a sentença.