Opinião Jurídica: Das exigências feitas pelos empregadores
Por Flávio Cancherini*
Como é sabido, o empregador pode exigir algumas condutas do empregado.
A depender da atividade exercida, o empregador pode exigir alguma conduta relacionada à higiene, bem como relacionada à saúde pública (recordando que é proibida qualquer discriminação referente a gênero, religião ou cor da pele).
Tribunal trabalhista foi chamado para julgar dano moral pleiteado por ex-empregado que, ao exercer função de fiscal de condomínio, recebeu pedidos de gerente para retirar barba e brincos.
Esta conduta não poderia ser exigida do empregado, vez que invadia indevidamente sua liberdade para tomar decisões sobre sua aparência, sem qualquer relação com a atividade exercida.
O tribunal trabalhista decidiu que, tendo em vista que o pedido foi feito pelo gerente na frente de outras pessoas, caracterizou constrangimento e fixou a indenização por dano moral em cinco mil reais.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com