Opinião Jurídica: Da filmagem e divulgação de vídeo em redes sociais
Por Flávio Cancherini*
Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas foi chamado para analisar a regularidade de demissão por justa causa aplicada a trabalhador (segurança armado de agência bancária) que filmou e postou vídeo em rede social no horário de trabalho.
O empregador aplicou a severa penalidade da demissão por justa causa que foi questionada na justiça do trabalho.
Apesar de nunca ter recebido punição anterior, o Tribunal convalidou a demissão por justa causa. Decidiu que foi completamente inadequado o trabalhador filmar o ambiente do trabalho e expor o logotipo do empregador no vídeo, ainda mais no sensível posto de trabalho, com armamento, sem falar no conteúdo do vídeo, que expunha problemas da vida pessoal do empregado. Caberia ao trabalhador exercer sua função com serenidade e equilíbrio.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com