Prefeitura de Itu esperar arrecadar R$ 139,9 milhões com o IPTU em 2026

A Prefeitura de Itu espera arrecadar R$ 139,9 milhões com a cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em 2026. Todos os carnês começaram a ser entregues a partir de 03 de dezembro de 2025 aos contribuintes. O percentual de atualização foi de 5,10% e considerando o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de outubro de 2024 a setembro de 2025.
“Vale ressaltar que não houve ‘majoração’ no imposto, mas simples atualização do valor venal do seu imóvel pelo índice oficial de inflação (correção monetária)”, destaca a Prefeitura. Quem pagar à vista tem desconto: 5% de desconto para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2026 e 3% de desconto para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026.
O IPTU pode ser pago em até 11 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira prestação na data fixada na parcela e as subsequentes 30 dias após o vencimento da parcela anterior. “A municipalidade poderá evitar esse descompasso financeiro desde que o valor mínimo de cada parcela seja limitado em 27 UFMI, ou seja, as parcelas não poderão ter um valor menor do que R$ 83,62. Logo, alguns casos, são um número menor de parcelas”, explica a Prefeitura, que frisa que o “Concurso pagamento em dia do IPTU”, aprovado na Câmara ano passado, está em andamento e será amplamente divulgado para a população quando concluído.
A Prefeitura de Itu orienta os contribuintes que não receberam o carnê. De acordo com o município, há diversas situações em que o carnê do IPTU não chega ao endereço do contribuinte, como falta de atualização cadastral, ausência de moradores no imóvel ou recusa no recebimento. Nesses casos, os carnês retornam ao Departamento de Cadastro Fiscal Imobiliário, localizado na sede da Prefeitura, na Avenida Itu 400 Anos, 111, no bairro Itu Novo Centro. A retirada pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Outra alternativa disponibilizada é a emissão da segunda via pela internet. Para isso, o contribuinte deve acessar o portal oficial da Prefeitura de Itu, localizar no canto direito da página inicial o ícone “Para o Cidadão”, clicar na opção “IPTU” e, em seguida, em “Segunda Via de IPTU”. Na sequência, é necessário informar a identificação do imóvel – número do registro ou inscrição, disponível em carnês de anos anteriores – escolher a parcela desejada e gerar o boleto em PDF para impressão.
Isenção
Em relação à isenção do IPTU, a Prefeitura informa que os critérios, formulários e demais orientações estão detalhados no portal oficial. O pedido deve ser feito também pelo site itu.sp.gov.br, acessando o menu “Para o Cidadão”, a opção “IPTU” e, posteriormente, “Isenção e Desconto de IPTU”. O prazo para solicitação da isenção vai do primeiro dia útil de fevereiro até o último dia útil de abril.
Para quem ainda tiver dúvidas, o atendimento ao contribuinte é realizado presencialmente no Departamento de Cadastro Fiscal Imobiliário, no mesmo endereço da Prefeitura, das 8h às 17h, ou de forma online, por meio do portal oficial do município, na área destinada aos serviços de IPTU.
O IPTU é destinado para os serviços básicos da cidade, como saúde, educação, esporte, cultura, infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, iluminação pública, drenagem e manutenção de vias, garantindo funcionamento da Prefeitura e melhorias contínuas na cidade, respeitando os limites de destinações legais.


A arrecadação do IPTU e a burocratização da isenção na Prefeitura
A política de isenção e desconto do IPTU para aposentados, inválidos e pessoas em situação de vulnerabilidade revela-se excessivamente burocratizada, ineficiente e desrespeitosa com o contribuinte.
Todos os anos, para se habilitar ao desconto de 40% ou à isenção, o cidadão é submetido a uma verdadeira via-crúcis documental: apresentação reiterada de cópias, formulários, laudos médicos, comprovantes de renda e outros documentos que, em grande parte, já constam nos próprios cadastros públicos. Tal exigência anual ignora princípios básicos da administração pública, como a eficiência, a razoabilidade e a economicidade.
O problema se agrava quando, mesmo após a concessão do benefício, a Prefeitura não envia qualquer comunicação formal ao contribuinte. Não há carta explicativa, não há certidão de isenção, tampouco orientação clara sobre o período de validade do benefício e a data em que deverá ser renovado. Em muitos casos, o carnê do IPTU simplesmente chega com valores a pagar, gerando insegurança, confusão e, muitas vezes, constrangimento ao cidadão que já havia sido reconhecido como isento ou beneficiário de desconto.
Se o contribuinte foi formalmente isento ou contemplado com desconto, é dever da Administração encaminhar comunicação oficial clara, indicando:
O exercício em que a isenção ou o desconto está sendo aplicado;
O fundamento legal do benefício;
O prazo de validade;
A data e os requisitos para eventual renovação.
A ausência dessas informações transforma um direito legal em um permanente estado de incerteza, transferindo ao cidadão o ônus da desorganização administrativa. O resultado é uma política pública que, na prática, afasta justamente aqueles que mais necessitam da proteção tributária: aposentados, inválidos e pessoas em condição de fragilidade econômica.
O que se observa, portanto, não é apenas burocracia, mas uma desestruturação do processo administrativo, incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública e com o mínimo de respeito que o poder público deve ao contribuinte.