Uso do spray de pimenta exige limites e orientação, alerta advogada de Itu

A venda do spray de pimenta será exclusiva para mulheres maiores de 18 anos (Foto: Björn Hansson/Wikimedia)

O Governo Federal sancionou no dia 24 de julho, a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma, aprovada pelo Senado no fim do mês passado e publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que o produto poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo seu uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

O texto original previa a autorização de compra para adolescentes maiores de 16 anos mediante consentimento dos responsáveis, mas esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Também foi vetado o trecho que tornava obrigatório o registro de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do produto.

Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB Itu, Dra. Soraia Aparecida Escoura, a nova legislação representa um importante avanço na ampliação dos mecanismos de proteção às mulheres, mas deve ser compreendida como uma medida complementar às políticas públicas de enfrentamento à violência.

Segundo a advogada, a lei permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram um produto de menor potencial ofensivo, destinado exclusivamente à defesa diante de uma agressão injusta, atual ou iminente. Ela ressalta, porém, que a efetiva aplicação da norma dependerá da regulamentação de aspectos técnicos, como a composição do produto, a concentração máxima permitida, as normas de segurança e os estabelecimentos autorizados para comercialização.

A regulamentação ficará a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definirá as especificações técnicas do produto. A legislação estabelece ainda que os frascos destinados às consumidoras poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Recipientes maiores serão de uso restrito das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

A venda será exclusiva para mulheres maiores de 18 anos. No momento da compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados deverão emitir nota fiscal, registrar a venda e orientar a compradora quanto ao uso correto do produto, que será de uso individual e intransferível.

Sobre o conceito de uso proporcional, a presidente da Comissão explica que o spray deve ser empregado apenas para interromper a agressão e permitir que a mulher consiga se afastar do agressor ou buscar auxílio. “A reação deve cessar assim que a ameaça estiver neutralizada”, esclarece.

Ela destaca ainda que uma eventual reação alérgica grave do agressor não gera, automaticamente, responsabilização criminal da mulher, desde que a utilização tenha ocorrido dentro dos limites da legítima defesa. Por outro lado, o uso sem necessidade, de forma excessiva ou após o encerramento da ameaça poderá resultar em responsabilização civil e criminal.

Outro aspecto importante, segundo a advogada, é que a legítima defesa não exige que a vítima aguarde o contato físico para reagir. O uso do spray poderá ser justificado quando houver uma ameaça iminente, caracterizada por sinais objetivos de que a agressão está prestes a ocorrer. Situações de mera discussão, provocações ou medo genérico, entretanto, não são suficientes, sendo cada caso analisado conforme as circunstâncias e as provas existentes.

Quanto ao porte do equipamento, a presidente da Comissão observa que a lei não garante autorização irrestrita para entrada com o produto em qualquer ambiente. Shows, estádios, eventos e outros locais poderão restringir seu acesso por razões de segurança. Nos transportes públicos também deverão ser observadas as normas específicas das empresas. Em viagens aéreas, o spray de pimenta é considerado item perigoso, devendo a passageira consultar previamente as regras da companhia aérea e da ANAC.

Embora o dispositivo que obrigava o registro de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo tenha sido vetado, a orientação jurídica permanece a mesma: registrar boletim de ocorrência o mais rapidamente possível, preservando os dados da nota fiscal e do produto para eventual necessidade de comprovação.

Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB Itu, a nova lei pode proporcionar maior sensação de segurança e oferecer à mulher uma oportunidade de escapar de situações de risco. Ela, no entanto, faz um alerta: “O spray exige responsabilidade, orientação e treinamento, pois pode atingir a própria usuária, terceiros ou até ser tomado pelo agressor. A proteção das mulheres não pode ser transferida exclusivamente para elas. Continua sendo dever do Estado prevenir a violência, garantir o cumprimento das medidas protetivas e fortalecer a rede de atendimento às vítimas”, conclui a advogada.

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