Prefeito de Indaiatuba é condenado, em segunda instância, por improbidade administrativa

Caso se refere a nomeação de uma funcionária de forma irregular. Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente também está envolvido

O prefeito de Indaiatuba, Reinaldo Nogueira, foi condenado pela Justiça, em segunda instância, por improbidade administrativa, devido a uma nomeação irregular em concurso público. A decisão, divulgada na última segunda-feira (22), envolve também o secretário de Urbanismo e Meio Ambiente do município, José Carlos Selone, e a servidora Salete Costa. A decisão do Tribunal de Justiça é assinada pelo relator Borelli Thomaz. Todos podem recorrer.

Segundo informações do Ministério Público, o prefeito e o secretário teriam nomeado a servidora de forma irregular para o cargo de assessor técnico. O caso ocorreu em 2011, quando Salete teria sido reprovada para o cargo de Engenheiro Agrônomo e, mesmo assim, foi mantida no cargo pelo então prefeito José Onério, que aparece no processo, mas foi isento das implicações. Já o aprovado no concurso não chegou a ser convocado para assumir.

Reinaldo Nogueira e o secretário José Carlos Selone foram declarados partes omissivas, uma vez que não estavam nos devidos cargos quando aconteceu a nomeação, mas se omitiram à irregularidade quando assumiram seus postos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa referente aos salários da servidora. Caso isso ocorra, Reinaldo Nogueira ficaria sem poder se candidatar até o ano de 2019.

Defesa
Em sua defesa no processo, o prefeito de Indaiatuba alegou que a funcionária foi nomeada pela administração anterior. O secretário alegou que assumiu o cargo em março de 2013, após a contratação da servidora.

Já Salete alegou, em seu depoimento, que desempenhava funções de assessoria, passível de ser desempenhado por outros profissionais, não necessariamente engenheiros agrônomos, técnico agrícola, engenheiro florestal e gestor ambiental, e que se fosse aprovada no concurso, teria autonomia para assinar pareceres, mas com a reprovação, retornou ao cargo anterior, em razão de decisão judicial, sem diferença relevante das atribuições, mas com remuneração menor.

Diante dos fatos, a secretaria de Comunicação da Prefeitura de Indaiatuba, emitiu a seguinte nota: “O prefeito Reinaldo Nogueira vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, pois entende que houve um equívoco, uma vez que a nomeação foi feita em gestão anterior. Aliás, em primeira instância, a juíza reconheceu que não existiu qualquer irregularidade, até mesmo porque, não houve ato do prefeito”.