Projeto de Lei Complementar aprovado ano passado é vetado pelo Executivo
Durante o expediente da última sessão, foi recebida uma correspondência expedida pelo Executivo informando o veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2015, de autoria de Olavo Volpato (PMDB), aprovado em dezembro do ano passado. A propositura tinha como objetivo reclassificar o zoneamento da Avenida Daniel Ratti, que receberá a nova sede da APAE. O veto passou despercebido durante a sessão, sem comentários de nenhum vereador.
Segundo o veto, a propositura padece de vício insanável por tratar de matéria de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. “O vício de iniciativa suscita a inconstitucionalidade da norma por ser ela originada de um poder incompetente constitucionalmente, além de ofender o princípio da Separação dos Poderes, tratados como harmônicos e independentes pela Carta Magna em seu artigo 2º”, explica o prefeito Antonio Tuíze em seu parecer.
O ofício aponta ainda que a “Lei Orgânica do Município, em seu artigo 5º, estabelece dentre outras competências municipais, promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e rural”.
Durante a discussão do projeto, aprovado na sessão de 7 de dezembro de 2015, o vereador Matheus Costa (DEM) já havia alertado para o vício de iniciativa. O parlamentar também disse na oportunidade que havia encontrado Ações Diretas de Inconstitucionalidade que reforçam essa sua interpretação da Lei Orgânica Municipal. Naquela sessão, Givanildo Soares (PROS) e Balbina de Paula Santos (PMDB) também alertaram sobre a inconstitucionalidade da propositura.
Agora a Câmara de Vereadores deverá discutir o veto do prefeito ao Projeto de Lei Complementar.
