Eleitores não podem ser presos desde terça-feira
Desde terça-feira (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A medida é válida até 48 horas após o pleito, terça-feira (4), às 17h. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas, sem ameaças ou pressões indevidas.
“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, diz o artigo.
No caso de alguma prisão ocorrer, o preso deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O Código Eleitoral também diz que “os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 dias antes da eleição”.