Ministério Público barra edital da Prefeitura para administração do PAM que fica no Parque Industrial

Chamada pública previa contratação de entidade para gerir o Pronto Atendimento Municipal do Parque Industrial. Abertura dos envelopes ocorreria na segunda-feira

LUCAS GANDIA

O Ministério Público do Estado de São Paulo suspendeu a Chamada Pública nº 05/2016, da Prefeitura de Itu, que previa a contratação de entidade de direito privado para gestão integral da oferta assistencial à saúde na Unidade de Pronto Atendimento Municipal (PAM) do Parque Industrial. Segundo o MP, o edital apresenta diversas irregularidades que acarretam a nulidade do processo. O pedido foi feito pelo prefeito eleito Guilherme Gazzola (PTB), e a decisão foi proferida ontem (25) pelo juiz da 3ª Vara Cível de Itu.

A Chamada Pública em questão determinava a entrega e a abertura dos envelopes de propostas técnicas e de preço até a próxima segunda-feira (28), às 9h, no Paço Municipal. Entretanto, o Ministério Público sustenta que a Prefeitura de Itu promoveu a regulamentação das organizações sociais há pouco mais de cinco anos e que não se tem conhecimento de entidades privadas qualificadas como Organização Social no município, o que, segundo o órgão, restringe a participação de interessados e direciona a licitação. “A Chamada Pública nº 05/2016 apresenta, de fato, indícios de irregularidade que, neste momento inicial, impedem a ampla participação no certame e colocam em risco a adequada prestação de serviço de saúde municipal”, destaca o MP.

O Ministério Público também pondera que o edital não esclarece a origem do valor estimado para a contratação e apresenta pouca transparência. “Não se verifica nenhuma justificativa para a contratação dos profissionais indicados, sobretudo os médicos. […] O quadro composto por apenas quatro médicos se mostra insuficiente para atender a população. Note-se que um posto de atendimento deve funcionar em sistema de plantão”, enfatiza.

Inconsistência
Em sua decisão, o MP ainda aponta inconsistência entre as responsabilidades da contratada e da contratante presentes no edital. “Indica que cabe às duas partes a obrigação de efetuar o pagamento de contas de água, energia elétrica e telefone. O artigo 196, da Constituição Federal, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado”, ressalta. “Trata-se de disposição que garante o atendimento adequado a toda a população, sobretudo daqueles mais necessitados. Por conseguinte, como garantia da eficiência deste serviço fundamental, não se pode admitir que a concessão para terceiros levante questionamentos que coloquem em dúvida a qualidade da saúde pública”.

Diante das irregularidades apresentadas, o MP determina a suspensão do certame, alegando necessidade de avaliar melhor os fatos. A Prefeitura deve apresentar, dentro de um prazo de quinze dias, a relação das entidades sem fins lucrativos que atualmente estão qualificadas no âmbito municipal como Organizações Sociais e que tenham o objetivo de prestar serviços de saúde. “A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”, observa o Ministério Público.

Prefeitura diz que ordem será acatada
Questionada pela reportagem do “Periscópio”, a Prefeitura de Itu, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, informou que já foi notificada sobre a determinação. “A Prefeitura informa que irá acatar a ordem e, após análise jurídica, encaminhará as respostas cabíveis ao MP”, finalizou a nota.