Prefeitura de Salto impede pagamento irregular de carnês da Funerária
A Prefeitura de Salto protocolou uma notificação extrajudicial à Empresa Funerária Saltense na tarde da última quarta-feira (8). O documento, assinado pelo prefeito Geraldo Garcia (PP), impede a cobrança irregular por meio de carnês enviados pela empresa aos concessionários de terrenos nos cemitérios municipais.
“Como informamos na semana passada, pedi para que nossos advogados analisassem o contrato feito com a Funerária Saltense no ano passado. Então, verificou-se que a cobrança do carnê no valor de R$ 270,00 era irregular e enviamos uma notificação à empresa”, explanou o prefeito.
A interrupção está de acordo com o artigo 1º da Lei 2.112/98, “os concessionários de terrenos nos cemitérios municipais, seus representantes, seus procuradores ou sucessores são obrigados a efetuar a limpeza nos túmulos, jazigos e mausoléus que tiverem construído, bem como a obras de conservação que forem julgadas necessárias pela administração pública municipal par decência segurança e salubridade do Cemitério”. Ou seja, a Funerária Saltense só poderia fazer a cobrança aos que solicitaram à empresa tal manutenção e, mesmo assim, por meio de cobrança por ato (R$ 27,00) e não em boleto único no valor de R$ 270,00.
A equipe jurídica da Prefeitura, com base no contrato administrativo, também notificou a empresa para que efetue o recolhimento dos carnês de pagamento distribuídos. Além disso, a empresa deve fazer um esclarecimento público sobre a não necessidade do pagamento de qualquer das parcelas.
Geraldo orienta a população para que, caso não tenha solicitado a manutenção em seus túmulos, não pague o carnê. “É inadmissível uma situação destas e não poderíamos ficar quietos diante disso. Quem não combinou a limpeza ou manutenção dos seus túmulos com a funerária não deve pagar nada”, disse.
Credenciamento
A Prefeitura declarou que recebeu inúmeros questionamentos de concessionários e prestadores de serviços de limpeza na última semana. Sobre essa questão, a administração municipal esclarece que, de acordo com o contrato vigente, a limpeza dos túmulos, jazigos e mausoléus deve ser realizada pelo concessionário do túmulo. Já os autônomos que fazem a limpeza, devem estar licenciados na Prefeitura de Salto.