Previdência: municípios podem ter prazo maior para aderir a novo regime
Entes federados com débitos relativos a contribuições previdenciária junto à Fazenda Nacional poderão ter mais três meses para aderir ao novo regime de pagamento dessas dívidas. O parcelamento dos débitos em até 200 vezes está previsto na Medida Provisória 778, que tramita no Senado Federal.
O texto original da proposta prevê que só poderiam participar do programa de parcelamento os municípios que tivessem se cadastrado até o dia 31 de julho. Na terça-feira (1º), o coordenador-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros, deputado federal Herculano Passos (PSD), se reuniu com o relator da matéria, senador Raimundo Lira (PMDB), para propor a prorrogação do prazo para o dia 31 de outubro.
“A regulamentação da medida pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda demorou. Isso dificultou que os gestores municipais obtivessem informações adequadas para aderir ao parcelamento”, explicou o parlamentar ituano.
O relator se mostrou sensível ao pedido. “Acho que a primeira providência que temos que tomar é a do prazo”, disse ele Lira.
Também participaram da reunião o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, acompanhado de membros da diretoria da entidade, e outros parlamentares municipalistas.