Novo decreto amplia benefício de isenção de IPVA para as pessoas com deficiência
Benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nas condições
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou na última segunda (09) o decreto que amplia o benefício de isenção de IPVA na aquisição de veículos para pessoas com deficiência. O mesmo decreto também regulamenta outra importante alteração: após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão não mais aos atuais 100%, mas sim a 40% do valor do imposto.
A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não –, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas, também serão favorecidas com a isenção. O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor do automóvel não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.
De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.
Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018, o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Outra novidade é que a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital. O SIVEI (Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores) permitirá aos cidadãos realizar a solicitação sem sair de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema.
A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico. Todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência. O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – www.fazenda.sp.gov.br.