Prefeitura de Itu dilata a “lei da anistia” visando a regularização de imóveis
A lei complementar nº 27/2017, conhecida como “lei da anistia”, recebeu agora a nova redação de alguns parágrafos, por meio da lei complementar nº 37/2019, aprovada neste mês pela Câmara Municipal de Vereadores.
O novo texto, de autoria do Poder Executivo, funciona como uma dilatação da lei original, dando mais uma chance para quem precisa regularizar imóveis residenciais, comerciais ou industriais. A intenção da Prefeitura é estimular a regularização na cidade, esperando reflexos no mercado imobiliário e incrementos na arrecadação, que serão revertidos em benefícios para o município.
O prazo para o requerimento da regularização onerosa é até o dia 19 de setembro deste ano (três meses após a publicação da lei), válido nos casos descritos pela norma em vigor. Quem já havia aderido à lei 27/2017 e não concluiu o pagamento, pode reparcelar a dívida. O parcelamento pode ser feito em até 10 vezes.
A regularização onerosa somente é concedida após minuciosa análise técnica, entrega de documentação e recolhimento de tributos. A Prefeitura de Itu, por meio de sua Secretaria de Obras, orienta que todos os interessados procurem profissionais de sua confiança (engenheiro, arquiteto e advogados) para a realização dos procedimentos necessários na solicitação da regularização.