Adicional de risco de 40% para a GCM de Itu voltará a ser pago

O prefeito Herculano Passos comunicou a reversão da suspensão pessoalmente aos servidores (Foto: Divulgação)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu, a pedido da Prefeitura de Itu, os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a suspensão do pagamento de adicional de risco de 40% aos servidores da Guarda Civil Municipal. A medida havia sido concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público paulista, que questionava normas locais relacionadas à concessão do benefício.

Na ação original, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que leis municipais autorizaram o pagamento do adicional sem que houvesse base constitucional ou demonstração específica de risco inerente às funções exercidas. O MP sustentou que a legislação municipal violaria dispositivos da Constituição Estadual, ao incluir guardas municipais, vigias e agentes de trânsito no rol de profissionais aptos a receber o benefício.

O relator no TJ-SP havia concedido liminar suspendendo a eficácia das leis até o julgamento final da ação, sob o argumento de que não haveria fundamentação adequada para caracterizar as situações de perigo justificadoras do adicional. Diante disso, o município recorreu ao STF, alegando risco à gestão pública.

Ao analisar o pedido, o ministro presidente decidiu suspender a liminar do Tribunal paulista, restabelecendo temporariamente a validade das normas municipais até uma decisão definitiva. “A supressão abrupta do regime remuneratório vigente, com a eliminação direta dos 40% do vencimento dos servidores mencionados, acarretaria impacto severo na administração da segurança pública municipal, além de prejuízos materiais evidentes aos servidores públicos”, escreveu Fachin na decisão.

Na manhã de quarta-feira (12), o prefeito Herculano Passos (Republicanos) esteve na sede da Guarda Civil Municipal de Itu, onde comunicou pessoalmente aos servidores o fato. Segundo a Prefeitura, a medida foi possível graças à atuação imediata da Secretaria Municipal de Justiça, que agiu prontamente na preservação dos direitos dos servidores da área de segurança pública, incluindo Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito do município.

O anúncio contou também com as presenças dos secretários municipais Coronel Drague (Segurança) e Fábio Amaral (interino de Justiça), que acompanharam o prefeito durante o encontro, reforçando o compromisso da administração com o reconhecimento e valorização dos profissionais da segurança. 

Como a suspensão havia ocorrido em cumprimento a uma decisão judicial do TJSP, a Prefeitura de Itu destacou que o cumprimento era obrigatório. Entretanto, a administração municipal, por meio de sua equipe jurídica, afirmou que analisou a situação e adotou todas as medidas legais e administrativas cabíveis, garantindo a reversão da suspensão e a manutenção dos direitos dos servidores.

Durante o encontro, o prefeito Herculano ressaltou o compromisso da gestão com os profissionais da segurança pública e anunciou que o adicional deverá ser incorporado ao salário desses servidores para que eles “trabalhem felizes e tenham estabilidade emocional e financeira”.

“Nossa prioridade é sempre valorizar e defender os servidores que se dedicam diariamente à proteção da população ituana. Essa conquista é fruto de uma atuação responsável e técnica, em respeito à lei e ao servidor público”, destacou o prefeito.

Relembre

Em outubro, o TJSP concedeu liminar suspendendo a eficácia dos artigos das Leis Municipais nº 2.455/2022, nº 2.461/2022 e, por arrastamento, da Lei nº 1.175/2010, que tratavam da concessão de adicional de risco a determinados servidores públicos. A decisão foi proferida pelo desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, relator da ação direta de inconstitucionalidade, no âmbito do Órgão Especial do TJSP.

As legislações impugnadas previam o pagamento de um adicional de 40% sobre o salário aos servidores da GCM, bem como aos ocupantes dos cargos de vigia, vigia patrimonial e agente de trânsito, sob a justificativa de que esses profissionais estariam expostos a riscos constantes em razão de suas atividades.

Na decisão, o relator havia destacado que o exercício de atividades perigosas é inerente à essência das atribuições dos servidores da GCM, não cabendo a concessão de vantagem pecuniária adicional com base nessa característica. Citando precedentes do próprio Órgão Especial, o magistrado afirmou que “se não há uma razão peculiar, além do simples exercício da própria função inerente ao cargo, não se justifica a instituição, mediante lei, de vantagem pessoal na forma de adicional ou gratificação”.

Agora, conforme Fachin informou em sua decisão, a ordem de suspensão cessará seus efeitos com o trânsito em julgado da decisão do mérito na ação principal, que corre na Suprema Corte.