Agora é lei: estabelecimentos não podem conferir compras após pagamento
Já está em vigor a lei municipal nº 2.181 de 10 de março de 2020, de autoria do vereador Givanildo Soares (PROS) e sancionada pelo prefeito Guilherme Gazzola (PL). A nova legislação proíbe os estabelecimentos comerciais de Itu de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento.
Segundo o autor, a medida é uma conquista importante em prol do consumidor e que vai coibir os abusos. A ideia surgiu em um encontro com colegas da UVB (União dos Vereadores do Brasil), entidade em que Giva é superintendente. “Um amigo de Praia Grande, o vereador Cadu Barbosa, falou que fez uma lei parecida”, comenta.
Ainda de acordo com Giva, os eleitores de Cadu o procuraram e relataram preconceito e constrangimento quando passam nas grandes redes atacadistas – que, em sua maioria, realizam a conferência das compras dos clientes após o pagamento no caixa. “Se é regra, tem que ser para todos. Mas não é para todos, é para alguns que ele (segurança) olha no rosto, para a aparência e param na portaria. Não conferem direito, simplesmente olham para dizer ‘estamos olhando’. A marca que fica é o constrangimento”, relata o vereador.
Giva também disse que diversas cidades do Estado de São Paulo têm leis parecidas. Ele recebeu comentários de pessoas que relataram problemas com a conferência. “A grande maioria é favorável que isso pare. Os supermercados que criem algum mecanismo de segurança. Não pode ser o cliente o afetado”.
O descumprimento da lei acarretará a imposição de sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A fiscalização ficará a cargo dos seguintes órgãos: PROCON Municipal, Secretaria Municipal de Obras (Departamento de Postura), Guarda Civil Municipal e/ou demais órgãos de defesa do consumidor.
Bem isso parabens pela conquista.
Deveriam também fazer uma lei que aplicasse multa para lojista quando alarme na porta dispara sem motivo ou por falha do sistema. Muito constrangedor