Após fim do prazo para reintegração de posse, área segue ocupada no Varejão
No último dia 27 de maio, foi deferida uma liminar de reintegração de posse de um sítio localizado na Estrada do Varejão, na cidade de Itu. Desde setembro do ano passado, a área é ocupada por famílias integrantes da FNL – Frente Nacional de Luta.
De acordo com a liminar, os ocupantes teriam até a última quinta-feira (1º) para deixar o sítio de maneira pacífica. Na semana anterior a decisão, o proprietário do sítio – que é uma área de mineração e de plantio – João Antônio de Moraes Costa comentou ao Periscópio.
“Minha propriedade está há 150 anos na família, sempre foi tudo tranquilo, com documentação super perfeita. É uma área de conhecimento público e que sempre teve atividade e estou agora com esse problema que é a minha fonte de renda”.
Nesta semana, o JP conversou novamente com Odenil Gonçalves Leonel, dirigente estadual da FNL e que está na organização da ocupação que, segundo ele, conta com a presença de 54 famílias. “Denis da Moradia”, como é conhecido e que anteriormente à reportagem alegou que o sítio ocupado “se encontrava improdutivo há anos, sem cumprir sua função social”, comentou a ocupação seguirá mesmo depois de expirado o prazo para saída.
“A gente vai seguir lá, nosso advogado já entrou com pedido de revisão da sentença para ver se derruba a liminar e estamos aguardando o retorno. Mas até o momento não há perspectiva de saída do local”, afirma.
Após esse posicionamento da FNL, o JP voltou a conversar com João Antônio de Moraes Costa. “Estou indignado. Existem datas a serem cumpridas e que é uma decisão judicial, então em decorrência dessa decisão que a conduta vai sendo tomada pela própria sentença dada, ou seja, já prescreveu o tempo. É uma palhaçada isso. Em 30 dias eram para ter saído e em nenhum momento esboçaram essa vontade”, relata.
“Continuaram destruindo o local. A partir daí o judiciário tem que sustar o tempo e já tomar atitude. Tem força de lei”, contesta João, que acrescenta. “Meu advogado vai notificar a juíza (que deferiu a liminar, Andrea Leme Luchini) sob pena de representar contra ela”.
A reportagem questionou o Ministério Público a respeito do caso e, por meio de nota, informa que “o mandado de reintegração de posse ainda não foi cumprido, providência que cabe ao proprietário. O prazo corre a partir da notificação para desocupar que ainda não foi feita”.
Após o parecer do proprietário do sítio e do MP, o JP também esteve em contato com um advogado que, por não atuar no processo, prefere não se identificar, mas explica a respeito do mesmo. “Sim, cabe ao proprietário (a responsabilidade pela reintegração)”.
“Na reintegração, há um prazo para desocupação voluntária, que começa com a intimação e juntada dos mandados. Decorrido esse prazo, a parte beneficiada com a liminar precisa realizar os esforços para a desocupação. Normalmente o advogado procura a PM (Polícia Militar) e requer o acompanhamento do oficial de justiça”, explana o advogado.
“Na PM fazem-se algumas reuniões, estratégias, define-se o dia para o cumprimento. O dono da terra tem que providenciar o transporte dos bens ou armazenamento dos bens das pessoas desalojadas, se elas mesmo não providenciarem. Normalmente, o MP determina à Prefeitura que arrume alojamento para os desalojados”, acrescenta. O Periscópio seguirá acompanhando o caso.