Aprovado PL de Herculano que exclui gorjeta de faturamento de pequenas empresas
O projeto de Lei Complementar nº 338/17, de autoria do Deputado Federal Herculano Passos (Republicanos-SP), foi aprovado, na terça-feira (17), pela Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania. A proposta exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Em seus artigos, a CLT fala sobre a remuneração do empregado, estabelecendo que além do salário pago pelo empregador, as gorjetas fazem parte da remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais. Tanto o Supremo Tribunal de Justiça quanto o Tribunal Regional Federal entendem que, sendo a gorjeta parte integrante da remuneração do empregado, não poderia ser considerada faturamento ou receita bruta da empresa, desde que comprovado o seu real repasse ao empregado.
No entanto, uma normativa de 2014, da Receita Federal, diz que as gorjetas integram a receita bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional, que é justamente o regime tributário no qual se enquadram as micro e pequenas empresas. Para resolver o impasse e dar segurança jurídica a esses pequenos empreendimentos, que o deputado Herculano Passos apresentou o projeto de lei.
“Os pequenos negócios foram os responsáveis pela geração de 72% dos novos empregos no ano passado. O Simples foi criado, justamente, para diminuir a carga tributária desses empreendimentos, buscando fomentar seu desenvolvimento. Mas o regramento sobre as gorjetas faz o caminho totalmente inverso, pois permitir a exclusão para as empresas que estão fora do Simples, que são as médias e grandes e exige das pequenas”, lamentou.
O projeto já passou pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e, agora, seguirá para apreciação no Plenário da Câmara.