Black Friday: consumidor deve ficar atento para não sair no prejuízo
Tradicional dia de promoções nos EUA já se incorporou à cultura brasileira, porém é preciso tomar cuidado e seguir algumas dicas
Amanhã (25) é um dia muito esperado pelos consumidores brasileiros: a Black Friday, tradicional dia de promoções importado dos EUA e que já foi incorporado à cultura de consumo nacional. Neste dia, é comum ver diversos estabelecimentos comerciais oferecendo descontos de mais de 70%. Porém, para que o consumidor realmente aproveite as promoções e faça boas compras, é necessário ficar atento a alguns pontos.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, dá algumas dicas nesse sentido, principalmente para compras feitas pela internet. “Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro”, orienta a entidade.
Outra dica é analisar a real necessidade de compra e estabelecer um orçamento de gastos para a Black Friday. “Lembre-se de não comprometer mais de 30% dos seus rendimentos com dívidas, prestações, financiamentos e/ou parcelamentos”, aponta o Procon-SP. Além disso, é sempre bom verificar os preços antecipadamente. “Evite o risco de cair na armadilha de falsas promoções que não são tão vantajosas como o anunciado. Não se esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades”.
O Procon-SP também orienta que o consumidor confira uma lista de sites não recomendados para compras. Ela pode ser acessada pelo endereço sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite. O órgão também reforça que o consumidor tem direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um deles é o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, em compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet).
O CDC estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. “Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor”, reforça o Procon-SP.
O órgão manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem suas reclamações. Pelo telefone 151, começará no hoje (24), indo até às 2h de amanhã (25), e retornando no mesmo dia, das 6h às 22h. Também haverá atendimento eletrônico durante todo o fim de semana pelo site www.procon.sp.gov.br.