Candidatos não podem participar de inaugurações a partir deste sábado

Lançamento de obras também não poderão contar com shows pagos com dinheiro público. Mudanças visam atender legislação eleitoral

A partir deste sábado (2), os candidatos a prefeito e vereador que participarão das eleições municipais do dia 2 de outubro não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. Também é vedada, na realização destas inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Essas são apenas duas mudanças que ocorrem a partir de julho para atender a legislação eleitoral. Outra coisa que muda diz respeito à propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, que desde ontem (1º) não pode ser veiculada e nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Também está proibido aos agentes públicos a contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. É vedada ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.

Neste caso, são ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência – caso da cidade de Itu, que decretou situação de emergência na semana passada por conta da caducidade do contrato com a concessionária Águas de Itu.

A partir deste sábado, os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição também estão vedados de autorizar publicidade institucional e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.